TRF2 - 5001184-48.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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26/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001184-48.2025.4.02.5104/RJAUTOR: FLAVIANO RODRIGO DA SILVAADVOGADO(A): TIAGO SOARES FONSECA (OAB RJ217325)ADVOGADO(A): GUSTAVO FONSECA DE ARAUJO (OAB RJ185905)SENTENÇAHomologo a transação celebrada entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea ?b?, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a(o) implantação/restabelecimento do benefício, bem como da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Requisite-se o cumprimento da decisão à CEAB/DJ com base na tabela para cumprimento informada na petição do INSS (contestação ou peça que oferece o acordo).
Em caso de proposta de acordo com valores líquidos, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido, utilizando-se o valor total apresentado na proposta como principal corrigido e sem valor de juros, com data base na data de juntada da proposta de acordo aos autos.
Nos casos que dependem do cálculo da RMI, após cumprida a ordem de implantação, intime-se a parte ré para a apresentação das parcelas vencidas. Em sequência, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Fica desde já deferido o destaque de honorários contratuais se houver pedido expresso e o respectivo contrato for juntado antes da expedição da requisição, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra in albis o prazo para manifestação, proceda-se a transmissão das requisições.
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Caso tenha sido realizada perícia, condeno o INSS e o(a) autor(a), cada um, ao ressarcimento da metade do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 90, §2º, do CPC, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes. -
20/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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20/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 12:21
Homologada a Transação
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18/08/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 10:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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14/07/2025 10:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/07/2025 08:55
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/05/2025 11:26
Juntada de Petição
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06/05/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/05/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FLAVIANO RODRIGO DA SILVA <br/> Data: 05/06/2025 às 17:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: ALEXAND
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05/05/2025 11:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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30/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:36
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 21:13
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:15
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2025 21:02
Juntada de Petição
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23/02/2025 21:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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