TRF2 - 5006478-39.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/09/2025 02:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006478-39.2025.4.02.5118/RJAUTOR: CARMEN ZEFERINO DA SILVAADVOGADO(A): ERINEIA PIMENTEL NEVES (OAB RJ148421)SENTENÇAPor todo o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, confirmando a tutela de urgência já deferida no feito, apenas para fins de condenar os réus solidariamente a informarem unidade credenciada da rede pública com disponibilidade para realizar a primeira consulta em Oncologia da autora no prazo máximo de 10 (dez) dia, bem como para iniciar o tratamento oncológico que se mostrar indicado à autora conforme avaliação que será feita pela equipe médica especializada em Oncologia responsável pelo atendimento (seja radioterapia, quimioterapia, cirurgia ou outro tratamento que se mostre indicado) no prazo de até 10 (dez) dias da consulta realizada, fornecendo referido tratamento enquanto for necessário ao restabelecimento da saúde da autora, sob pena multa diária que fixo em R$200,00 (duzentos reais) para cada réu, limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada réu.
Tendo em vista que, em cumprimento à tutela de urgência, já ocorreu regulação da autora para atendimento em Ambulatório 1ª Vez - Tumores do Tecido Ósseo e Conectivo (Adulto) para o INCA II HOSPITAL DO CANCER II - INCA II, direciono o cumprimento da obrigação que deverá ocorrer, preferencialmente, junto ao INCA II.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado, na forma do art. 1º da Lei nº 10 .259/2001. Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. P.R.I. -
10/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 15:06
Julgado procedente em parte o pedido
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05/09/2025 13:43
Juntada de Petição
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04/09/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006478-39.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CARMEN ZEFERINO DA SILVAADVOGADO(A): ERINEIA PIMENTEL NEVES (OAB RJ148421) DESPACHO/DECISÃO No Evento 39, manifestação apresentada pela parte autora em que afirma o descumprimento da obrigação.
Sobrevieram informações prestadas posteriormente pela Secretaria de Estado de Saúde, Eventos 41 e 42, que noticiam que "a paciente foi agendada para Ambulatório 1ª Vez - Tumores do Tecido Ósseo e Conectivo (Adulto) para o INCA II HOSPITAL DO CANCER II - INCA II, em 11/08/2025 às 08h40min".
Assim, defiro vista de 05 (cinco) dias à parte autora das informações juntadas ao feito, devendo, nesse prazo, informar se foi devidamente informada da agendamento e se compareceu à consulta junto ao INCA.
Após, voltem-me conclusos para sentença. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular jtjlxw -
25/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 11:31
Decisão interlocutória
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22/08/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 16:25
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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31/07/2025 11:40
Juntada de Petição
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29/07/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 21:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 12:24
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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18/07/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 02:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:46
Concedida em parte a Tutela Provisória
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17/07/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 12:04
Juntado(a)
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11/07/2025 09:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 16:12
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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09/07/2025 14:09
Decisão interlocutória
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08/07/2025 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 17:59
Juntada de Petição
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04/07/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 09:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 16:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 11:46
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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30/06/2025 02:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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27/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 18:03
Decisão interlocutória
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27/06/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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