TRF2 - 5003176-47.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/09/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003176-47.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA LOURENCOADVOGADO(A): KAREN LIVIA DA SILVA FIGUEIREDO (OAB RJ129461)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos artigos 330, III, e 485, I, do CPC/15.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais.
Sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se o feito no local eletrônico apropriado, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
11/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/09/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003176-47.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA LOURENCOADVOGADO(A): KAREN LIVIA DA SILVA FIGUEIREDO (OAB RJ129461)DESPACHO/DECISÃODessa forma, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, anexar aos autos documento que comprove ter havido recusa do INSS ao benefício 31/641.066.424-2 que lhe foi requerido anteriormente à propositura desta demanda ou demonstrar que o requerimento administrativo não foi decidido no prazo de 45 dias e que não há exigências pendentes de cumprimento, ciente de que as informações referentes a benefícios previdenciários podem ser obtidas diretamente na página do INSS na internet, em "Meu INSS", mediante cadastro e criação de senha pelo beneficiário.
Destaque-se que a alegação de cessação do benefício previdenciário não é suficiente para comprovar a resistência do réu à pretensão autoral, e por conseguinte, o interesse processual.
Sendo assim, cabe ao autor juntar aos autos comprovante do requerimento de prorrogação do benefício, e do seu respectivo indeferimento em sede administrativa.
No mesmo prazo, deve a autora também manifestar-se sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital.
Eventualmente decorrido o prazo sem manifestação, autorizo a secretaria do Juízo a renovar a intimação pelo mesmo prazo, ficando a autora desde já advertido (a) de que o silêncio importará em aceitação tácita, como estabelecido pelo art. 3º, § 4º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ. -
25/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:34
Determinada a intimação
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14/08/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 03:11
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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04/08/2025 18:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04F)
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04/08/2025 17:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/08/2025 14:48
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 14:59
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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29/04/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/04/2025 09:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/04/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 22:35
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA APARECIDA DA SILVA LOURENCO <br/> Data: 30/06/2025 às 17:40. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRESPO WAKED FILHO
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25/04/2025 22:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04F para CEPERJA-CA)
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25/04/2025 22:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/04/2025 15:49
Juntada de Petição
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25/04/2025 15:46
Juntado(a)
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25/04/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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