TRF2 - 5079073-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079073-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DORICE FERNANDES SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MARCOS RODRIGUES NOVOA (OAB RJ134488)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DEBORA FERNANDES SILVA (Curador)ADVOGADO(A): MARCOS RODRIGUES NOVOA (OAB RJ134488)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - apresentar termo de renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro; e - juntar aos autos carta de concessão/extrato de sua aposentadoria. - juntar declarações do IRPF relativas a todo o período abrangido na petição inicial.
Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as exigências, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
20/08/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 20:32
Decisão interlocutória
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13/08/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 21:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 15:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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