TRF2 - 5001482-04.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001482-04.2025.4.02.5116/RJAUTOR: VANDA MEDEIROS PINHEIRO SILVAADVOGADO(A): IVIS SILVA INACIO (OAB RJ178011)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à postulante o benefício de aposentadoria por idade, nos termos da EC nº 103/2019, e a pagar as parcelas vencidas da prestação a contar da DER (26/09/2024) até a data da sua efetiva implantação e do respectivo pagamento administrativo.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95.
Caso se trate de parte assistida por advogado dativo, solicitem-se os honorários devidos, os quais fixo no valor mínimo constante da tabela anexa à Resolução do CJF vigente à época da solicitação do pagamento.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (EADJ) para dar cumprimento à obrigação, comprovando a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Considerando que a parte autora não requereu nos autos a antecipação dos efeitos da tutela, a implantação do benefício, a princípio, somente ocorrerá após o trânsito em julgado da demanda.
Em seguida, intime-se a Procuradoria Seccional Federal para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
25/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 19:13
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 07:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/05/2025 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 08:59
Determinada a intimação
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30/04/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 14:01
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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23/04/2025 10:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJITB01F)
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23/04/2025 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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