TRF2 - 5067919-43.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
04/09/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5067919-43.2023.4.02.5101/RJAUTOR: PEDRO BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): MERI TOCHETTO CARDOSO (OAB RJ171524)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos moldes do art. 487, I do CPC/2015, a fim de conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a contar da DER.
Sem custas.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios.
Sendo a sentença ilíquida, fixo os honorários, desde logo, em patamar mínimo sobre o valor da condenação, atendidos os percentuais constantes do § 3º do artigo 85 do CPC, excluídas as parcelas vincendas à sentença.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art.496, §3º, inciso I, do CPC, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao e.
TRF da 2ª Região. -
20/08/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 19:37
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 12:51
Juntada de Petição
-
12/02/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
05/11/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/10/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/10/2024 12:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/10/2024 12:21
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2024 12:04
Juntada de Petição
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17/06/2024 12:09
Juntada de Petição
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07/12/2023 06:16
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 20:39
Despacho
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28/11/2023 10:18
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2023 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/10/2023 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/10/2023 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/10/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2023 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2023 11:46
Determinada a citação
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15/08/2023 09:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2023 09:52
Juntada de Certidão
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13/07/2023 18:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2023 15:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 769,24 em 21/06/2023 Número de referência: 1060863
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21/06/2023 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 12:55
Determinada a intimação
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20/06/2023 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
MANDADO - DESPACHO • Arquivo
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