TRF2 - 5000489-22.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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26/08/2025 23:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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26/08/2025 18:04
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2025 15:06
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000489-22.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: MARIA JOSE CORREA DE SAADVOGADO(A): VINICIUS LESSA DA SILVA BRITO (OAB RJ152656)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Analisando os autos, constata-se que a parte autora e o Banco Santander (Brasil) S.A. firmaram acordo, posteriormente homologado por este Juízo (evento 40, DESPADEC1).
Em seguida, a própria autora informou o cumprimento da avença pela referida instituição financeira (evento 67, PET1).
Desse modo, a demanda prossegue apenas em relação aos réus INSS e Banco Pan S.A.
Na inicial, a autora alega que foram indevidamente realizadosdescontos em sua aposentadoria, decorrentes de empréstimo consignado referente ao contrato n.º 379280506-5, o qual afirma não ter celebrado junto ao Banco Pan S.A.
Em razão do alegado, requer a declaração de nulidade do referido contrato, com a consequente suspensão definitiva dos descontos em seu benefício previdenciário, além da devolução dos valores já debitados e de reparação por danos morais. Após ter sido citada, a instituição financeira BANCO PAN S.A. apresentou a cédula de crédito bancário e o respectivo comprovante do depósito dos valores emprestados em conta bancária que afirma ser de titularidade da parte autora, com indicação expressa de seu CPF (evento 39, COMP3 e evento 39, COMP4).
Intimada a respeito, a autora afirmou não ser titular da conta em que os valores foram depositados (evento 45, REPLICA1 e evento 67, PET1). Em razão disso, tanto a parte autora quanto o banco Pan S.A. requereram a expedição de ofício à instituição financeira destinatária da quantia, para que apresente extrato da conta bancária e informe os dados de respectivo titular (evento 45, REPLICA1 - fl. 09 e evento 58, PET1). Ante o exposto, determino a expedição de ofício ao Banco C6 AS (336) para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça a este juízo os dados cadastrais da conta n.º 293833702, agência n.º 00001, cópia do contrato de abertura de tal conta, bem como informação acerca da transferência bancária via SBP n.º de controle 202310163051765647 (valor e remetente) realizada em 16/10/2023 para a mencionada conta.
Cumprido, tornem-me conclusos. -
20/08/2025 18:28
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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20/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 12:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/05/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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18/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/02/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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16/01/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/12/2024 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/12/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO OLE CONSIGNADO S.A. - EXCLUÍDA
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09/12/2024 16:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/10/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 16:03
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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22/08/2024 15:14
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2024 15:11
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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18/08/2024 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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07/08/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 16:17
Decisão interlocutória
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06/08/2024 19:44
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (CE030348 - JOAO VITOR CHAVES MARQUES)
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06/08/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2024 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/07/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 17:30
Determinada a intimação
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03/07/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:35
Juntada de Petição
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05/06/2024 14:20
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2024 13:09
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2024 14:44
Juntada de Petição - BANCO OLE CONSIGNADO S.A. (MG041796 - DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR)
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27/05/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 21:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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08/04/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/04/2024 18:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/04/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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05/04/2024 12:42
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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04/04/2024 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 14:45
Não Concedida a tutela provisória
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05/03/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2024 17:41
Juntado(a)
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05/03/2024 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJITB01S para RJITB02S)
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05/03/2024 16:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/03/2024 16:03
Alterado o assunto processual
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03/03/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 13:08
Declarada incompetência
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19/02/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2024 12:15
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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15/02/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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