TRF2 - 5094552-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094552-57.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ FERNANDO DE ANDRADEADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes.
Prazo: 10 dias Rio de Janeiro, 29/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 15:24
Determinada a intimação
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29/08/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
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29/08/2025 13:36
Juntado(a)
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094552-57.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ FERNANDO DE ANDRADEADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335) DESPACHO/DECISÃO Recebe benefício previdenciário nº 173944201-3, em razão deaposentadoria por idade.Recentemente analisou seu extrato de pagamento do INSS e percebeu que na sua renda mensal vem ocorrendo descontos desconhecidos e não autorizados descritos como “Contribuição CONAFER” desde 2024. Considerando os fatos narrados, e os indícios de fraude, e especialmente em razão da decisão proferida pelo c.
Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n. 1.236, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, que em decisão de 3.7.2025 determinou: "Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). ..." Diante do exposto, a fim de preservar a segurança jurídica e garantir a harmonização do entendimento sobre a matéria, suspendo o curso do presente processo, com fulcro no artigo 313, inciso V, alínea "a" do Código de Processo Civil1, até ulterior deliberação, observando-se os termos da ADPF 1.236 e os desdobramentos do acordo nacional de ressarcimento.
Intimem-se às partes em dez dias.
Rio de Janeiro, 19/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000257605 1.
Art. 313.
Suspende-se o processo:...V - quando a sentença de mérito:a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; ... -
20/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:20
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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20/08/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:58
Determinada a intimação
-
19/08/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:09
Determinada a intimação
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24/06/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:54
Juntado(a)
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17/02/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2025 17:17
Juntada de Certidão
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31/01/2025 17:16
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 10:44
Determinada a intimação
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30/01/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/12/2024 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 18:35
Determinada a intimação
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04/12/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 19:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 09:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 09:20
Determinada a intimação
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21/11/2024 07:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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