TRF2 - 5014465-87.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5014465-87.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: DAVI REZENDE DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LIGIER PATRICIO DE MIRANDA (OAB RJ200038)REQUERENTE: ARTHUR REZENDE DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LIGIER PATRICIO DE MIRANDA (OAB RJ200038)REQUERENTE: RAFAELA DE SOUZA REZENDE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): LIGIER PATRICIO DE MIRANDA (OAB RJ200038) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique o(s) valor(es) das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos a qualquer tempo.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem para envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/09/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2025 17:23
Decisão interlocutória
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10/09/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 12:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/09/2025 12:39
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 22:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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18/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014465-87.2024.4.02.5110/RJAUTOR: DAVI REZENDE DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LIGIER PATRICIO DE MIRANDA (OAB RJ200038)AUTOR: ARTHUR REZENDE DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LIGIER PATRICIO DE MIRANDA (OAB RJ200038)AUTOR: RAFAELA DE SOUZA REZENDE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): LIGIER PATRICIO DE MIRANDA (OAB RJ200038)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, condenando o INSS a conceder aos autores o benefício de auxílio-reclusão, desde a DER (07/06/2023), com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas.
As parcelas vencidas até 08/12/2021 deverão ser pagas com atualização monetária pelo INPC, a contar de cada vencimento, mais juros moratórios, desde a citação, nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança.
Conforme o disposto no artigo 3º da EC nº 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento desta decisão.
Sem custas e sem honorários, conforme artigos 54 e 55 da Lei n.° 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao artigo 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 16:28
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 15:58
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RAFAELA DE SOUZA REZENDE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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13/08/2025 15:54
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RAFAELA DE SOUZA REZENDE OLIVEIRA - NORMAL
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16/06/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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05/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/04/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 17
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02/04/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 13:38
Não Concedida a tutela provisória
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20/03/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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11/02/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 18:02
Determinada a intimação
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11/02/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/12/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 14:18
Determinada a intimação
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13/12/2024 11:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RAFAELA DE SOUZA REZENDE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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13/12/2024 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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