TRF2 - 5002748-23.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 12:02
Juntada de Petição
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26/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:02
Determinada a intimação
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25/08/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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10/07/2025 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 16:19
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:27
Determinada a intimação
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01/07/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 16:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 04:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 04:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002748-23.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: WU CHUN IADVOGADO(A): BERNARD DOS REIS ALO (DPU)ADVOGADO(A): DIONE DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT (DPU)ADVOGADO(A): CAIO FOLLY CRUZ (DPU)ADVOGADO(A): MARIA ALICE DIAS CANTELMO ALMEIDA (DPU)ADVOGADO(A): FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU)ADVOGADO(A): RAFAEL BRAVO GOMES (DPU)ADVOGADO(A): ARMANDO AUGUSTO GUEDES JUNIOR (DPU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, com pedido de tutela de urgência, objetivando a concessão de benefício assistencial ao deficiente, o qual foi negado por falta de inscrição ou atualização dos dados do Cadastro Único.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista que a parte autora é assistida pela Defensoria Pública da União - DPU (art. 98, CPC).
Com base no princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC, e considerando a excepcionalidade da concessão de medidas inaudita altera parte, que só são justificadas em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da citação e resposta do réu já seja suficiente para o perecimento do direito do autor, indefiro o pedido liminar.
Cite-se o INSS para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Deverá o INSS encaminhar, no prazo da contestação, cópia do inteiro teor do(s) procedimento(s) administrativo(s) relativamente ao(s) benefício(s) pleiteado(s) pela parte autora (NB 715.283.932-9).
Intime-se a APS-Atendimento às Demandas Judicias para que, no prazo de 30 dias, junte aos autos a íntegra do(s) procedimento(s) administrativo(s) do(s) benefício(s) de n°(s) acima descrito(s).
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos. 3ª VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALOVistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os artigos 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do artigo 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08/04/2025. -
23/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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23/05/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:35
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 08:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 22:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 21:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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