TRF2 - 5082971-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5082971-11.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO PEDROADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 08/09/2025 - PETIÇÃO -
08/09/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:39
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5082971-11.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
Deixo de designar, neste momento, Audiência Prévia de Conciliação. Ressalto, contudo, que as partes poderão, a qualquer tempo, manifestar o interesse na realização de audiência conciliatória, hipótese em que os autos serão remetido ao CEJUSC, para o cumprimento do disposto no art. 334, do CPC. Cite-se a parte ré, por meio eletrônico.
As partes podem juntar prova documental suplementar no prazo de até cinco dias, assegurada vista à parte contrária.
Decorrido o prazo assinalado para o exercício do direito de defesa, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5082971-11.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO PEDROADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
Deixo de designar, neste momento, Audiência Prévia de Conciliação. Ressalto, contudo, que as partes poderão, a qualquer tempo, manifestar o interesse na realização de audiência conciliatória, hipótese em que os autos serão remetido ao CEJUSC, para o cumprimento do disposto no art. 334, do CPC. Cite-se a parte ré, por meio eletrônico.
As partes podem juntar prova documental suplementar no prazo de até cinco dias, assegurada vista à parte contrária.
Decorrido o prazo assinalado para o exercício do direito de defesa, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 18:56
Determinada a citação
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19/08/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
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15/08/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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