TRF2 - 5001694-75.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001694-75.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: ZENO RIETE DE ELOA MACIEL VINAGRE (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO DAVIDOVICH (OAB RJ053782) EMENTA Ementa: PREVIDENCIáRIO e processual civil. recurso do autor. falta de interesse de agir. ausência de prévio DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. revisão de aposentadoria por tempo de contribuição. reconhecimento de período especial. exposição a Ruído. honorários advocatícios fixados por ocasião da liquidação do julgado. sucumbência recíproca.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença que extinguiu o feito, sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir, em relação aos períodos de 01.10.2003 a 05.09.2004, 06.09.2004 a 13.05.2005 e 08.11.2010 a 07.01.2011, e julgou parcialmente procedente o pedido autoral, para declarar como especial somente o período de 01.08.2000 a 30.07.2001, mas não o período de 12.08.2002 a 18.02.2003.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
As questões em discussão consistem em avaliar a necessidade de prévio requerimento administrativo para a demonstração do interesse de agir do apelante e verificar se ficou comprovado o caráter especial do período de 12.08.2002 a 18.02.2003, a fim de utilizá-lo, após a conversão em tempo comum, na revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do apelante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Acerca da necessidade de prévio requerimento administrativo para a demonstração de interesse de agir, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, sob rito do artigo 543-B do CPC/1973, decidiu que a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo, evidenciando situações de ressalva e fórmula de transição a serem aplicadas nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento - 03.09.2014. 4. O pedido administrativo, referente ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do apelante, ocorreu em 18.01.2012, enquanto que o Perfil Profissiográfico Previdenciário, expedido pela empresa PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO, somente foi emitido em 18.12.2019. Portanto, os formulários exibidos pelo apelante, na presente demanda judicial, foram expedidos após o requerimento administrativo, não havendo nem mesmo contestação no mérito pelo INSS, o que evidencia a ausência de interesse processual no prosseguimento da demanda. 5.
Os Perfis Profissográficos Previdenciários coligidos aos autos informam que o apelante exerceu suas atividades profissionais sob exposição ao agente ruído, em intensidade superior aos limites permitidos à época, de forma habitual e permanente, o que justifica o enquadramento do período de 12.08.2002 a 18.02.2003 como tempo de serviço especial. 6. Caracterizada a sucumbência recíproca, ambas as partes devem arcar com os honorários advocatícios, consoante o disposto no artigo 85 e seu § 14, do Código de Processo Civil de 2015. 7.
Por se tratar de sentença ilíquida, os honorários deverão ser fixados somente por ocasião da liquidação do julgado, a teor do art. 85, § 3º e § 4º, II, do CPC/2015, ficando, porém, suspensa a exigibilidade em face da parte autora em razão da gratuidade de Justiça deferida, nos termos do artigo 98, §3º, CPC.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Conhecida e parcialmente provida a apelação do autor e retificada, de ofício, a sentença para determinar que ambas as partes arquem com os honorários advocatícios, consoante o disposto no artigo 85 e seu § 14, do Código de Processo Civil de 2015. _______________ Dispositivos relevantes citados: EC nº 20/1998, artigo 9º, § 1º, e 103/2019; CF/1988, artigo 201, § 1º; Lei nº 8.213/1991, artigos 57 e 58; Decretos 53.831/64 e 83.080/79; Temas 810 do STF e 905 do STJ; EC nº 113/2021; artigo 1°-F da Lei n° 9.494/97, com a redação dada pelo artigo 5° da Lei nº 11.960/2009; CPC, § 3º e § 4º, II e § 14.º do artigo 85 e artigo 98, §3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.151.363-MG, Rel.
Min.
Jorge Mussi, 3ª Seção, DJe de 05/04/2011, Tema 422; STJ, AgInt no REsp 1420479/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe de 11/10/2016; REsp 1578404/PR, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, julgado em 17/09/2019, DJe de 25/09/2019; STF, RE 947084, Rel.
Min.
Roberto Barroso, decisão de 13/05/2016, publicada em 18/05/2016; STF, RE 631240, Relator(a): Min.
ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-220 DIVULG 07-11-2014 PUBLIC 10-11-2014.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso da parte autora e retificar, de ofício, a sentença para determinar que ambas as partes arquem com os honorários advocatícios, consoante o disposto no artigo 85 e seu § 14, do CPC/2015, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025. -
17/09/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/09/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 19:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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16/09/2025 19:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 17:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 15:58
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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01/09/2025 15:59
Juntado(a)
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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21/08/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 08 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 15 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 03/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza ou pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 3.5) Nos processos 5013926-05.2021.4.02.5118 (nº 145 da pauta), 5000951-53.2018.4.02.5118 (nº 317 da pauta) e 5018067-67.2021.4.02.5118 (nº 343 da pauta), relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), tendo em vista o impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando; 4) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 5) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 6) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 6.1) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 6.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 6.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 6.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 7) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 8) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 9.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 9.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 9.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5001694-75.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 311) RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI APELANTE: ZENO RIETE DE ELOA MACIEL VINAGRE (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO DAVIDOVICH (OAB RJ053782) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
20/08/2025 12:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/08/2025
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19/08/2025 18:38
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/08/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 311
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15/08/2025 15:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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08/09/2022 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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08/09/2022 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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01/09/2022 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/09/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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