TRF2 - 5029354-73.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 32 
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                                            14/09/2025 10:07 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03 
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                                            13/09/2025 17:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            13/09/2025 17:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            12/09/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 32 
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                                            12/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029354-73.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAAUTOR: MARIA EDUARDA CARVALHO DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GABRIEL ALMEIDA DE CASTRO (OAB RJ162402)ADVOGADO(A): DAVID DOS SANTOS QUEIROZ FILHO (OAB RJ234586)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 10/09/2025 - RECURSO INOMINADO
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                                            11/09/2025 10:50 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 32 
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                                            11/09/2025 10:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            10/09/2025 22:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            04/09/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22 
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                                            28/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            20/08/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            19/08/2025 15:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            19/08/2025 15:57 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            19/08/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029354-73.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA EDUARDA CARVALHO DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GABRIEL ALMEIDA DE CASTRO (OAB RJ162402)ADVOGADO(A): DAVID DOS SANTOS QUEIROZ FILHO (OAB RJ234586)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR o INSS ao pagamento das parcelas do benefício de pensão por morte da parte autora, NB 202.423.073-8, referentes ao período de 24/7/2021 até 20/3/2022, em virtude de retroação da DIB, com incidência de correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal; b) DECLARAR inexistente a dívida decorrente do desdobramento da pensão por morte em questão, devendo o INSS abster-se de realizar quaisquer descontos no referido benefício; c) CONDENAR o INSS à devolução dos valores já descontados a título de CONSIGNAÇÃO por suposto débito, com incidência de correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde a data de cada desconto; d) CONDENAR o INSS ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal , a contar da prolação da sentença.
 
 Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
 
 Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
 
 Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            18/08/2025 14:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/08/2025 14:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            18/08/2025 14:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            14/08/2025 18:46 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/04/2025 13:30 Conclusos para julgamento 
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                                            05/02/2025 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            10/01/2025 11:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            02/01/2025 16:51 Juntada de Petição 
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                                            28/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15 
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                                            18/12/2024 07:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/12/2024 07:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/12/2024 07:12 Decretada a revelia 
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                                            17/12/2024 13:58 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            11/12/2024 11:55 Juntada de Petição 
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                                            11/12/2024 03:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7 
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                                            19/10/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            10/10/2024 22:48 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024 
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                                            09/10/2024 14:41 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/10/2024 14:41 Determinada a citação 
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                                            08/10/2024 15:56 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5098794-30.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 4, 19, 31, 53, 105 
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                                            07/10/2024 16:08 Alterada a parte - retificação - Situação da parte AMANDA DA SILVA DE CARVALHO - REPRESENTANTE 
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                                            07/08/2024 17:43 Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228 
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                                            16/07/2024 19:10 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            06/05/2024 14:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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