TRF2 - 5018425-78.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018425-78.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA PESSOA DA CRUZ DE MORAISADVOGADO(A): JEFFERSON MOURA DE ANDRADE (OAB RJ178601)SENTENÇADiante do exposto: - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Reconhecer as contribuições de de 11/2016 a 02/2017 e de 11/2018, e retificar as datas de desligamentos das empresas COPELLO FERRAZ COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO e YTOP SHOPPING DAS ESQUADRIAS LTDA para 21/10/2016 e 03/11/2018, respectivamente; b) condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19, com DIB em 26/06/2023 e RMI apurada com base no tempo de contribuição de 31 anos, 7 meses e 14 dias.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora. - JULGO IMPROCEDENTE, na forma do artigo 485, inciso I, CPC/15, o pedido de reconhecimento das contribuições de 06/2000 e de 08/2000.
Indefiro a gratuidade da justiça (evento 17, CNIS1).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
25/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 08:55
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2025 13:50
Juntado(a)
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18/03/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/01/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/01/2025 11:22
Determinada a intimação
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10/01/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:38
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/06/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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29/04/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/04/2024 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2024 15:46
Determinada a citação
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10/04/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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