TRF2 - 5050704-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34 
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                                            09/09/2025 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33 
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                                            30/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            26/08/2025 20:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            26/08/2025 20:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            25/08/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            22/08/2025 16:28 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            22/08/2025 10:28 Juntada de Petição 
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                                            22/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050704-83.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANA VANESSA DE ALMEIDA RAMOS BRIVIOADVOGADO(A): TALINY JENNIFER DA SILVEIRA PRATES (OAB MG187457)ADVOGADO(A): DAYANE DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB MG204002)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder o auxílio por incapacidade temporária à parte autora a partir de 27/6/2025, devendo pagar as prestações vencidas desde então até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada, tudo nos termos da fundamentação.
 
 Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
 
 Determino como termo final a DCB em 120 dias a contar do cumprimento da obrigação de fazer determinada, ou seja, a data da efetiva implantação do benefício no sistema previdenciário, nos termos da fundamentação.
 
 Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
 
 Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
 
 Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
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                                            20/08/2025 18:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            20/08/2025 18:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            20/08/2025 18:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE 
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                                            20/08/2025 18:53 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            14/08/2025 11:56 Conclusos para julgamento 
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                                            13/08/2025 16:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            08/08/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            08/08/2025 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24 
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                                            31/07/2025 02:10 Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            30/07/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            29/07/2025 17:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/07/2025 17:33 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            29/07/2025 17:33 Determinada a citação 
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                                            28/07/2025 12:45 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            25/07/2025 19:27 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO36F) 
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                                            25/07/2025 19:26 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            25/07/2025 19:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            27/06/2025 10:00 Juntada de Petição 
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                                            11/06/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9 
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                                            03/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9 
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                                            27/05/2025 03:05 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            26/05/2025 10:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            26/05/2025 10:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            26/05/2025 02:53 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            24/05/2025 17:00 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            24/05/2025 03:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/05/2025 03:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/05/2025 03:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/05/2025 03:55 Perícia designada - <br/>Periciado: ANA VANESSA DE ALMEIDA RAMOS BRIVIO <br/> Data: 27/06/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FRANCISCO VALENTE 
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                                            24/05/2025 03:55 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJB-RJ) 
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                                            24/05/2025 03:50 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            23/05/2025 14:44 Juntado(a) 
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                                            23/05/2025 14:44 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/05/2025 14:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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