TRF2 - 5001585-96.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:05
Baixa Definitiva
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05/09/2025 11:04
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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04/09/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 22:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001585-96.2025.4.02.5120/RJIMPETRANTE: JOAO GABRIEL FERREIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EDIMAR SILVA DA CAMARA (OAB RJ240434)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito, sem exame de mérito, com fundamento no art. 6º, § 5º, da Lei n.º 12.016/2009, c/c o art. 485, VI do CPC/2015, haja vista a ausência superveniente de interesse de agir.
Sem custas, ante a isenção prevista na Lei n.º 9.289/96. Na ação mandamental, não incidem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/2009).
Intimem-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa. -
15/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 16:31
Denegada a Segurança
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15/08/2025 15:05
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/04/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/04/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/04/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/04/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 16:16
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 17:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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31/03/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG04S para RJNIG02S)
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31/03/2025 12:30
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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28/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:00
Declarada incompetência
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12/03/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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