TRF2 - 5020928-72.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 23:04
Determinada a intimação
-
12/09/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 13:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 13:25
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020928-72.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JURANDI CANDIDO DA COSTA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): FABIANA NUNES CROCE (OAB RJ168979)SENTENÇADiante do exposto: JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora, o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, bem como o Adicional de 25% previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária NB 632.191.266-6, ou seja, 06/03/2023.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Gratuidade deferida.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:53
Julgado procedente em parte o pedido
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06/08/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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30/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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28/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 13:27
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/05/2025 12:40
Juntada de Petição
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28/04/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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31/10/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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31/10/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 16:40
Determinada a intimação
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28/10/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/10/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/10/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 15:38
Determinada a intimação
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23/10/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/10/2024 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/09/2024 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 23:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
10/07/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 17:15
Juntada de Petição
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10/06/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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24/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:57
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2024 13:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/05/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2024 22:21
Juntada de Petição
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15/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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26/04/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/04/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JURANDI CANDIDO DA COSTA <br/> Data: 23/05/2024 às 08:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEX RESENDE
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19/04/2024 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 14:34
Determinada a citação
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12/04/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 20:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/04/2024 19:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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