TRF2 - 5019747-36.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 23:04
Determinada a intimação
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12/09/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 13:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 13:22
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019747-36.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANDRE MIRANDA PINTOADVOGADO(A): DEBORA SOARES COSTA DE AMORIM (OAB RJ213775)SENTENÇADiante do exposto: JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a converter o auxílio por incapacidade temporária NB 632.314.526-3 em aposentadoria por incapacidade permanente, com início em 11/07/2024 (data da perícia judicial), fixando-se a renda mensal inicial conforme as regras vigentes antes da EC 103/2019.
Condeno, ainda, ao pagamento das diferenças eventualmente devidas, a serem apuradas pelo INSS (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária calculada pelo INPC (Tema 905 do STJ), desde quando devidas até a data da efetiva implantação do benefício por força deste provimento, e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente. - JULGO IMPROCEDENTE o pedido de acréscimo do adicional de 25%, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:52
Julgado procedente em parte o pedido
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16/08/2025 15:34
Juntado(a)
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16/08/2025 14:34
Juntado(a)
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20/03/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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16/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/01/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/01/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/01/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/12/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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12/12/2024 19:48
Determinada a intimação
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12/12/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:38
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2024 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2024 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:20
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2024 12:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/07/2024 20:19
Juntada de Petição
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29/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDRE MIRANDA PINTO <br/> Data: 11/07/2024 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEI
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2024 17:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/05/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 16:53
Determinada a citação
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20/05/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/05/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 10:58
Determinada a intimação
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10/05/2024 07:44
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 20:01
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2024 19:58
Juntada de peças digitalizadas
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28/03/2024 22:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/03/2024 17:39
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/03/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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