TRF2 - 5002502-88.2024.4.02.5108
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002502-88.2024.4.02.5108/RJAUTOR: WALDONIER FERREIRA DE SOUZA JUNIORADVOGADO(A): MARIA NILMA LIMA DE BARROS (OAB RJ095293)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos da decisão proferida nos Embargos de Declaração opostos na ADI 2111, acima citada.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem?se.
Intime-se. -
20/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 11:45
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 15:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/07/2024 12:47
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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30/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2024 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/05/2024 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 15:38
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2024 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2024 00:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJJUS504J)
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08/05/2024 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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