TRF2 - 5001113-29.2024.4.02.5121
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001113-29.2024.4.02.5121/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: PAMELLA CAROLINE DE SOUZA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217)ADVOGADO(A): CHARLES ALBERTO CAMILO DA SILVA (OAB RJ088654)ADVOGADO(A): DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB RJ196883)RECORRIDO: BANCO CREFISA S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB RJ098925)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RESPONSABILIDADE CIVIL.
CEF.
CREFISA S/A.
OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE A CREFISA S/A TERIA NEGATIVADO SEU NOME DE MANEIRA INDEVIDA, EIS QUE HAVERIA SALDO SUCIENTE EM SUA CONTA BANCÁRIA MANTIDA JUNTO À CEF, A FIM DE QUITAR AS PARCELAS DO EMPRÉSTIMO PESSOAL CONTRATADO.
INVEROSSIMILHANÇA DA NARRATIVA AUTORAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO.
INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO DESAUTORIZADA.
FATO CONSTITUTIVO DO ALEGADO DIREITO NÃO DEMONSTRADO; AO PASSO QUE A CORRÉ DEMONSTROU QUE ALÉM DE NÃO TER NEGATIVADO O NOME DA AUTORA, SEU INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORREU DE INSUFICIÊNCIA DE SALDO PARA QUITAÇÃO DAS PARCELAS DEVIDAS.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao presente recurso, com a consequente manutenção da sentença.
Condeno a recorrente em verbas sucumbenciais, ora fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa; entretanto, suspendo-a por força do art. 98, §3º, CPC/2015, por se tratar de beneficiária da gratuidade de justiça (evento 3, despadec1), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
04/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 10:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/09/2025 16:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/09/2025 16:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/08/2025 13:36
Despacho
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25/08/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 20:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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23/06/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:28
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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04/06/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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03/06/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 20:57
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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26/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001113-29.2024.4.02.5121/RJAUTOR: PAMELLA CAROLINE DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217)ADVOGADO(A): CHARLES ALBERTO CAMILO DA SILVA (OAB RJ088654)ADVOGADO(A): DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB RJ196883)RÉU: BANCO CREFISA S.A.ADVOGADO(A): SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB RJ098925)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas, nem honorários, a teor do art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
23/05/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/05/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/05/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/05/2025 15:07
Julgado improcedente o pedido
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15/02/2025 10:45
Juntada de Petição - (P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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13/01/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2024 16:33
Juntada de Petição
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14/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2024 20:52
Juntada de Petição
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06/06/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2024 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 15:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/04/2024 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/04/2024 09:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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19/04/2024 11:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/04/2024 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/03/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 15:53
Determinada a citação
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22/03/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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