TRF2 - 5080841-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:39
Juntada de Petição
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18/09/2025 12:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
16/09/2025 12:46
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/09/2025 12:46
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/09/2025 12:46
Determinada a citação
-
16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080841-48.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GIOVANNI ASSIS DOS SANTOSADVOGADO(A): DIVO AUGUSTO PEREIRA ALEXANDRE CAVADAS (OAB RJ180602)SENTENÇADiante do exposto, CONHEÇO, pois tempestivos, e DOU PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, para ANULAR A SENTENÇA proferida no Evento 19 e determinar o prosseguimento do processo.
No entanto, determino a última intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de nova extinção do processo sem resolução do mérito, cumprir corretamente o determinado nos Eventos 5 e 12, eis que os comprovantes de residência apresentados não estão em nome da parte autora, ou seja, apresentar: Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. -
15/09/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 12:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/09/2025 06:14
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080841-48.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GIOVANNI ASSIS DOS SANTOSADVOGADO(A): DIVO AUGUSTO PEREIRA ALEXANDRE CAVADAS (OAB RJ180602)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.R.I. -
14/09/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/09/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 10:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/09/2025 07:13
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080841-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GIOVANNI ASSIS DOS SANTOSADVOGADO(A): DIVO AUGUSTO PEREIRA ALEXANDRE CAVADAS (OAB RJ180602) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. -
19/08/2025 11:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 11:20
Determinada a intimação
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19/08/2025 07:20
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 07:19
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 22:15
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/08/2025 16:37
Determinada a intimação
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11/08/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 11:46
Juntada de Certidão
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09/08/2025 19:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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