TRF2 - 5083673-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083673-54.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANNE JARDIM MOREIRA PINTOADVOGADO(A): FERNANDA COSTA PAGANI (OAB RJ133012)DESPACHO/DECISÃOEm face do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Indefiro a gratuidade de justiça.
Cite-se o réu, nos termos da Lei nº 10.259/2001 e intime-se a parte autora da presente decisão.
Decisão assinada digitalmente. -
12/09/2025 10:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 10:35
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2025 07:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083673-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANNE JARDIM MOREIRA PINTOADVOGADO(A): FERNANDA COSTA PAGANI (OAB RJ133012) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: 1. Procuração, instrumento do mandato escrito, na forma do art. 105 do CPC; 2. Termo de Renúncia, declarando expressamente que renuncia aos valores apurados que por ventura ultrapassem o limite dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), nos termos dos art. 319, II e 320 do CPC, sob pena de extinção do feito, considerando que a procuração nos autos não constitui poderes para tal ato (Enunciado nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ e Tema 1030 do STJ). -
19/08/2025 11:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 11:20
Determinada a intimação
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19/08/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 10:56
Alterado o assunto processual
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19/08/2025 10:55
Juntada de Certidão
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19/08/2025 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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