TRF2 - 5111818-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5111818-57.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: SARA CLAUDINO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias e da gratificação natalina (Tema 364 da TNU - transitado em julgado em 17/06/2025). 2.
Alega a recorrente que, em casos análogos ao presente, outra Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, entendeu de forma diametralmente oposta, ainda que em parte. 3.
Para dirimir essa controvérsia já foram admitidos os Pedidos de Uniformização Regional sob o nº 50240428220254025101/RJ e 50077355320254025101/RJ, de forma que demais pedidos que versem sobre o mesmo tema devem ser suspensos até o julgamento do caso já admitido. 4.
Assim sendo, em observância às diretrizes estabelecidas no artigo 12, §2º do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, até que a referida matéria seja apreciada em definitivo pela Turma Regional de Uniformização. 5.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
15/09/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 07:58
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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11/09/2025 20:49
Conclusos para decisão de admissibilidade
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11/09/2025 12:51
Juntada de Petição
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11/09/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/09/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 20:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 20:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/09/2025 10:33
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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21/08/2025 20:05
Juntada de Petição
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21/08/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 17:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:37
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 314
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11/07/2025 07:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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10/07/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:31
Despacho
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23/06/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111818-57.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SARA CLAUDINO DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do era 487, I do CPC, para condenar a União Federal a: (i) incluir o valor pago a título de auxílio alimentação nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13ª salário) devidos à parte autora; (ii) pagar as diferenças financeiras decorrentes, observada a incidência da prescrição quinquenal (10/02/2020).
Os valores atrasados deverão ser apurados, após o trânsito em julgado, descontando-se o que já tiver sido eventualmente pago administrativamente, tudo corrigido monetariamente conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42) Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e proceda-se ao seguinte: a) retifique-se a autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF); b) intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer e apresentar o demonstrativo atualizado do crédito referentes às parcelas vencidas (Enunciado nº 52 TR-JEF/RJ); c) Apresentados os valores, cadastrem-se os requisitórios e, após, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias; d) Se não houver oposição ao ofício requisitório, proceda-se ao respectivo envio, na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01, e suspenda-se o processo até que venha notícia da disponibilização da verba solicitada; e) noticiado o depósito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
23/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 07:16
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/05/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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09/04/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:48
Despacho
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09/04/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:22
Despacho
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11/02/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 16:34
Despacho
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08/01/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/12/2024 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/12/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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