TRF2 - 5002504-48.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 19:47
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 01:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 01:10
Transitado em Julgado
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 17:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002504-48.2025.4.02.5003/ESAUTOR: EDITE DA SILVA SATIROADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYSENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO E EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15).
Ante o requerimento formulado pela parte autora, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 98 c/c com art. 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
As partes serão intimadas na forma prevista no item 5.5, a, do Anexo I, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/0004.
Intime-se o INSS, através da CEAB-DJ, para no prazo de 30 (trinta) dias comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos previsto no item 5.5, b, do Anexo I, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/0004.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se a informação da RMI do benefício .
Com a informação da RMI, nos termos do decidido nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que forneça o valor devido a título de atrasados, em 30 (trinta) dias, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, exonerando a executada do pagamento de honorários referentes à fase de execução.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023.
Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia.
Havendo concordância quanto ao montante ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para que seja determinada a expedição dos requisitórios.
Na hipótese de discordância da parte autora, esta deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, a teor do art. 534 do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 13:07
Homologada a Transação
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002504-48.2025.4.02.5003/ES AUTOR: EDITE DA SILVA SATIROADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo". -
19/08/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 11:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS501J)
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13/08/2025 11:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/08/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/07/2025 16:07
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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01/07/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:40
Perícia designada - <br/>Periciado: EDITE DA SILVA SATIRO <br/> Data: 12/08/2025 às 13:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - térreo, sala 15 <br/> Perit
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27/06/2025 16:37
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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26/06/2025 16:33
Juntada de Petição
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24/06/2025 10:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPSMTJA-ES)
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24/06/2025 10:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 10:05
Juntado(a)
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24/06/2025 10:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS501J)
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24/06/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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