TRF2 - 5012419-83.2023.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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09/09/2025 08:03
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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18/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012419-83.2023.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: JORGE LUIZ FREITAS SOUZAADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada por JORGE LUIZ FREITAS SOUZA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando, liminarmente, a suspensão dos efeitos dos leilões designados para os dias 24/11/2023 e 01/12/2023 e/ou a suspensão de seus efeitos e de eventuais novos leilões, bem como que seja mantido na posse do imóvel até o julgamento final desta ação. Como pedido principal, requer seja declarada a nulidade de todo o procedimento de execução extrajudicial em relação ao imóvel situado à Rua Vicente de Carvalo, nº 1/43, Apto 402, Bl 19, Jardim de Campos, Campos dos Goytacazes, Matrícula nº 00019331 ( Certidão Anexo 3, evento 49), tendo em vista os vícios ensejadores de nulidade absoluta e a flagrante desobediência aos preceitos da Lei n.º 9.514/97 narrados na peça vestibular.
No evento 61, sentença julgando procedente o pedido, tornando definitiva a liminar deferida (evento 22, VOTO1; evento 23, ACOR1), e extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, declarando nulo o procedimento de execução extrajudicial do imóvel (matrícula n. 00019331).
Condenando a ré nas custas processuais e no pagamento de honorários advocatícios ao autor, fixados em 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 2º).
No evento 68, o autor aduziu que a sentença constitutiva consiste em proceder ao cancelamento de todo o procedimento de execução extrajudicial do imóvel sito à Rua Vicente de Carvalho, nº 1/43, Apto 402, Bl 19, Jardim de Campos, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP 28010- 000, sobretudo o cancelamento das averbações 04 em diante da Matrícula nº 00019331 do Cartório do 5º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ, referentes à Notificação de purga da mora indevida, Consolidação da propriedade e leilões do imóvel e, ainda, eventual arrematação do bem. Requereu a expedição de ofício a expedição de ofício ao 5º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ, com a determinação para que cancele as averbações 04 diante da matrícula nº 00019331 do imóvel, bem como requereu o cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais (R$14.829,80) e custas.
Informou os dados bancários para transferência de valor.
No evento 69, a CEF comunicou a implantação no sistema CIWEB da anulação da adjudicação do imóvel vinculado ao contrato habitacional 8787712707402, sendo que houve retorno do financiamento ao banco de produção com evolução da dívida contratual em nome do mutuário JORGE LUIZ FREITAS SOUZA.
Anexou os relatórios que demonstram a situação antes (REL_ANTES) e após (REL_APOS) a implementação da anulação da adjudicação no sistema gestor do financiamento.
Informou que, após aplicado o cancelamento da consolidação da propriedade, o contrato passou a apresentar, nesta data, total de atraso no valor de R$ 16.026,64, composto por 032 prestações vencidas no período 11/2022 a 06/2025 + mora + multa + diferença de prestação; que somado ao saldo devedor do contrato resulta em dívida total no valor de R$ 93.538,87.
Por ora, considerando que a CEF informou que comunicou a implantação no sistema CIWEB da anulação da adjudicação do imóvel vinculado ao contrato habitacional 8787712707402, intime-a para informar se solicitou ao Cartório do 5º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ o cancelamento das averbações junto à Matrícula nº 00019331, relacionadas ao referido contrato. Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo deverá, na forma do art. 513, §2º, do CPC/15, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/15.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15).
Comprovado nos autos o pagamento, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito.
Em caso de manifestação positiva, venham–me conclusos para sentença.
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o valor em execução será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no mesmo percentual, por determinação do art. 523 do CPC/15 e seus parágrafos, devendo o(a) credor(a) ser intimado(a) para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários.
Por fim, abra-se vista ao autor sobre a petição do evento 69.
Prazo: 15 dias. -
15/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:17
Decisão interlocutória
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15/08/2025 13:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/08/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 13:55
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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14/07/2025 08:55
Juntada de Petição
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18/06/2025 12:10
Juntada de Petição
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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14/05/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:57
Julgado procedente o pedido
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02/05/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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12/02/2025 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/02/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/02/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:44
Decisão interlocutória
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01/02/2025 13:59
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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01/02/2025 13:59
Juntada de Petição - (p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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21/11/2024 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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24/10/2024 10:20
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 04:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/10/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 20:25
Decisão interlocutória
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02/10/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2024 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 18:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/05/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 14:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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06/04/2024 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50185895420234020000/TRF2
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04/03/2024 16:17
Juntada de Petição
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04/03/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/03/2024 16:42
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50185895420234020000/TRF2
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2024 22:51
Juntada de Petição
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06/02/2024 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/02/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 11:40
Decisão interlocutória
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05/02/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/12/2023 11:32
Juntada de Petição
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13/12/2023 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/12/2023 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/12/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/11/2023 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 08:14
Decisão interlocutória
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29/11/2023 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2023 11:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5018589-54.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 4
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29/11/2023 03:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50185895420234020000/TRF2
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27/11/2023 16:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 4 Número: 50185895420234020000/TRF2
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27/11/2023 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2023 12:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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27/11/2023 10:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO)
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27/11/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2023 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 19:33
Não Concedida a tutela provisória
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21/11/2023 09:28
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00