TRF2 - 5012061-02.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:48
Juntada de peças digitalizadas
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12/09/2025 20:33
Expedição de ofício
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12/09/2025 15:39
Juntada de peças digitalizadas
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5012061-02.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: EDRIEL PEREIRA MEZADRIADVOGADO(A): EDMILSON GARIOLLI (OAB ES005887) DESPACHO/DECISÃO Por ora não é possível o deferimento do pleito de rescisão do acordo de não persecução penal formulado pelo parquet Federal no evento 30, por ausência de informações suficientes quanto ao comprimento da alínea "a", relacionada à prestação de serviços comunitários por 4 (quatro) meses, com jornada mensal de 32 (trinta e duas) horas, em instituição no município de Anchieta cadastrada na Justiça Federal.
Diligencie a Secretaria, pelo meio mais expedido, contato com o Juízo Deprecado, a fim de que sejam fornecidas informações acerca do cumprimento da Carta Precatória expedida - CARTA PRECATÓRIA Nº 500003078113 (Número do Processo: 5001606-30.2024.8.08.0004).
Paralelamente, determino que seja realizada a intimação pessoal do compromissário, inclusive para que aduza se tem interesse e condições de continuar cumprindo o ANPP, alertando-o para que, em caso positivo, retome, em 10 dias, os pagamentos das parcelas de forma mensal.
A prestação pecuniária, no valor de R$ 529,50 cada, deverá ser realizada mediante depósito na conta do Juízo nº 770.178.136-7, operação 1288, agência 0829 da Caixa (ou agência 0829 da Caixa, operação 013, conta nº 848-5), CNPJ 05.***.***/0001-82.
Os comprovantes de depósito deverão ser juntados aos autos pela defesa ou encaminhadas ao juízo por e-mail ([email protected]), no prazo de 05 dias após a efetivação do pagamento.
Intime-se também o defensor do compromissário, para manifestação sobre a continuidade do ANPP, alertando-o quanto à expedição de ofício à OAB/ES em caso de abandono do feito.
Prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo acima indicado, sem cumprimento, intime-se o MPF para manifestação.
Intimem-se. -
18/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:18
Determinada a intimação
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18/08/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:56
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
06/05/2025 17:01
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:17
Despacho
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15/04/2025 16:02
Juntada de peças digitalizadas
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15/04/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 15:30
Juntada de peças digitalizadas
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21/02/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/10/2024 12:24
Juntada de peças digitalizadas
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23/10/2024 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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23/10/2024 17:45
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2024 15:50
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2024 17:15
Juntada de peças digitalizadas
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28/06/2024 15:27
Juntada de peças digitalizadas
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28/06/2024 13:01
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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13/06/2024 21:53
Classe Processual alterada - DE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL PARA: EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
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11/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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21/05/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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21/05/2024 18:25
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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17/05/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 12:13
Distribuído por dependência - Número: 50119051420244025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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