TRF2 - 5001935-93.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 10:39 Juntada de Petição 
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                                            20/08/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20 
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                                            19/08/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001935-93.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: LEANDRO RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): THIAGO LUIZ CARNEIRO PEDROSA (OAB PE054558)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
 
 Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
 
 Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
 
 No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
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                                            18/08/2025 14:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/08/2025 14:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/08/2025 14:26 Determinada a intimação 
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                                            18/08/2025 13:18 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/05/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7 
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                                            29/04/2025 18:10 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            14/04/2025 23:07 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025 
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                                            11/04/2025 07:53 Juntada de Petição 
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                                            27/03/2025 14:59 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA018673 - Luiz Henrique Cabanellos Schuh) 
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                                            27/03/2025 08:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            27/03/2025 08:08 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            26/03/2025 21:18 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024 
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                                            25/03/2025 10:58 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            21/03/2025 16:01 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            21/03/2025 16:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/03/2025 16:01 Determinada a citação 
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                                            20/03/2025 18:14 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/03/2025 16:45 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            17/03/2025 15:12 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            17/03/2025 15:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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