TRF2 - 5001715-23.2023.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
25/06/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 12:13
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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31/05/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA Nº 5001715-23.2023.4.02.5002/ESAUTOR: TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDAADVOGADO(A): CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA (OAB ES011259)ADVOGADO(A): RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo feito, com análise de mérito, na forma do Art. 487, inciso I, do CPC, para reconhecer seu direito de acesso às cópias dos processos administrativos que ensejaram as inscrições em dívida ativa nº 176997, 177521 e 177769, junto à ANTT, ressalvando que a exibição de tais documentos já foi efetivamente realizada nos autos, em cumprimento à tutela provisória de urgência anteriormente deferida.
Em consequência, confirmo a tutela provisória de urgência anteriormente deferida.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º do CPC.
Sem custas processuais, por força do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Decorridos os prazos recursais, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
23/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 14:43
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 07:13
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/08/2024 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 22:36
Despacho
-
04/10/2023 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/04/2023 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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03/04/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2023 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/03/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2023 19:26
Concedida a tutela provisória
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31/03/2023 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2023 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2023 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/03/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2023 18:11
Determinada a intimação
-
21/03/2023 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2023 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2023 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/03/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2023 13:44
Determinada a intimação
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14/03/2023 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2023 15:09
Juntado(a)
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14/03/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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