TRF2 - 0007069-18.2017.4.02.5005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0007069-18.2017.4.02.5005/ESRELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOSEXEQUENTE: COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS DE SAO GABRIEL DA PALHAADVOGADO(A): MÁRCIO MACIEL PLETZ (OAB RS058405)ADVOGADO(A): MARIANA TONIOLO CANDIDO (OAB RS081710)ADVOGADO(A): MÁRCIO MACIEL PLETZADVOGADO(A): MARIANA TONIOLO CANDIDOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 132 - 18/09/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0007069-18.2017.4.02.5005/ES EXEQUENTE: COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS DE SAO GABRIEL DA PALHAADVOGADO(A): MÁRCIO MACIEL PLETZ (OAB RS058405)ADVOGADO(A): MARIANA TONIOLO CANDIDO (OAB RS081710)ADVOGADO(A): MÁRCIO MACIEL PLETZADVOGADO(A): MARIANA TONIOLO CANDIDO DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO (em fase de execução de sentença), proposta pela COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS DE SAO GABRIEL DA PALHA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL.
A decisão do evento 108 determinou, ao final, que fossem pagas todas as quantias incontroversas, indicadas pela Receita Federal no evento 67, incluindo os seguintes valores: Dessa forma, analisando-se o documento do vento 67 - INF2, na página 2 da INF2, no que se refere ao valores depositados com base no COFINS, que: De igual forma, analisando-se o documento do vento 67 - INF2, na página2 da INF2, no que se refere ao valores depositados com base no PIS, que: Assim, no que se refere ao PIS, o valor de R$ 56.602,90 deve ser devolvido à COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS DE SAO GABRIEL DA PALHA.
Já o chamado "valor não quitado" constante da tabela, qual seja, R$ 2.171,80, deve ser pago à UNIÃO, por se tratar de verba legitimamente devida, a título de PIS.
Por conta dessa pequena omissão, a UNIÃO interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para que a decisão embargada também decida acerca do mencionado valor.
Nota-se, desde já, que os presentes os embargos de declaração não têm efeitos infringentes, pois, neste caso específico, a quantia de R$ 2.171,80 já foi abatida do valor existente na conta (R$ 58.774,70), de modo que apenas o que pertence à COOPERATIVA (R$ 56.602,90), a título de incontroverso, lhe será restituída.
Esses são os fatos.
Passo à análise dos motivos para reforma da decisão. FUNDAMENTAÇÃO É o relatório.
DECIDO.
Verificada a tempestividade dos embargos, recebo-os e, doravante, passo a julgá-los.
Os Embargos de Declaração estão dispostos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabendo contra qualquer decisão para “I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material”.
Tal recurso possui a precípua finalidade de completar a decisão omissa ou de aclará-la diante de obscuridades ou contradições, e, ainda, nos casos de erro material, quando o ato contém falha de expressão escrita.
Nesse aspecto, entendo que assiste razão à UNIÃO, uma vez que a destinação da verba de R$ 2.171,80, a título de PIS, deveria constar da decisão do evento 108.
Por tal motivo, a omissão deve ser sanada. DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, conheço os embargos de declaração e lhes dou provimento, para que passe a constar, da decisão do evento 108, o seguinte dispositivo: DIANTE DO EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração e lhes dou provimento, para fazer as retificações anteriormente indicadas.
Determino que a Secretaria da Primeira Vara Federal de Colatina cumpra integralmente a decisão do evento 81, inclusive nos pontos esclarecidos nestes embargos, expedindo tanto as RPVs quanto o ofício para liberação dos valores.
Quanto a quantia de R$ 2.171,80, que deve ser depositada nos cofres púbicos, a título de PIS, a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL deverá ser intimada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe como deverá ser feita sua conversão em renda, indicando a guia a ser utilizada e os dados para o seu correto preenchimento.
Feito isso, venham os autos conclusos para análise dos requerimentos para realização de prova pericial, uma vez que os valores dos honorários, indicados pelo perito, foram impugnados pelas partes.
Cumpra-se.
Feitas as devidas retificações, intime-se.
Decorrido o prazo para recurso, cumpra-se integralmente a decisão do evento 108. -
06/03/2023 15:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESCOL01
-
06/03/2023 14:59
Transitado em Julgado - Data: 03/03/2023
-
06/03/2023 14:57
Lavrada Certidão
-
03/03/2023 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
01/03/2023 20:05
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 79
-
18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 79
-
16/02/2023 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
16/02/2023 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
09/02/2023 18:43
Juntada de Petição
-
08/02/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/02/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/02/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2023 14:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
06/02/2023 14:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/02/2023 13:03
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
03/02/2023 11:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
23/01/2023 18:13
Juntada de Petição
-
12/12/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/12/2022<br>Data da sessão: <b>24/01/2023 13:00:00</b>
-
12/12/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/12/2022<br>Data da sessão: <b>24/01/2023 13:00:00</b>
-
12/12/2022 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 24 DE JANEIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE JANEIRO DE 2023.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0007069-18.2017.4.02.5005/ES (Pauta: 172) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS DE SAO GABRIEL DA PALHA (AUTOR) ADVOGADO: MÁRCIO MACIEL PLETZ (OAB RS058405) ADVOGADO: MARIANA TONIOLO CANDIDO (OAB RS081710) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
30/11/2022 18:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/12/2022
-
30/11/2022 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
30/11/2022 17:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>24/01/2023 13:00</b><br>Sequencial: 172
-
29/11/2022 17:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
11/11/2022 14:50
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
-
11/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
07/11/2022 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
24/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
18/10/2022 12:08
Juntada de Petição
-
14/10/2022 09:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
14/10/2022 09:22
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/10/2022 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
11/10/2022 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
04/10/2022 17:02
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
-
04/10/2022 16:35
Juntada de Petição
-
30/09/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/09/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/09/2022 10:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
30/09/2022 10:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/09/2022 18:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
28/09/2022 18:25
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
19/09/2022 12:11
Lavrada Certidão
-
08/09/2022 12:40
Lavrada Certidão
-
08/09/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/09/2022<br>Data da sessão: <b>20/09/2022 13:00:00</b>
-
08/09/2022 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 20 DE SETEMBRO DE 2022, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 26 de setembro de 2022.
Pelo prazo de 5 DIAS ÚTEIS a partir da publicação desta pauta no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJF2R), os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Apelação Cível Nº 0007069-18.2017.4.02.5005/ES (Pauta: 117) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: MARCELO ANTONIO TEIXEIRA APELADO: COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS DE SAO GABRIEL DA PALHA (AUTOR) ADVOGADO: MÁRCIO MACIEL PLETZ (OAB RS058405) ADVOGADO: MARIANA TONIOLO CANDIDO (OAB RS081710) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
31/08/2022 13:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2022
-
30/08/2022 17:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>20/09/2022 13:00</b><br>Sequencial: 117
-
30/08/2022 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
22/08/2022 12:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
25/02/2022 17:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
-
25/02/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 17:38
Juntada de peças digitalizadas
-
25/02/2022 16:21
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB12 -> SUB4TESP
-
04/02/2022 11:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
-
04/02/2022 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/02/2022 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/01/2022 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
26/01/2022 17:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
26/01/2022 17:39
Juntada de peças digitalizadas
-
26/01/2022 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
25/01/2022 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
25/01/2022 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
21/01/2022 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/01/2022 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/01/2022 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/01/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/01/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/01/2022 16:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
10/01/2022 16:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/10/2021 18:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
27/10/2021 18:11
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
18/10/2021 11:29
Lavrada Certidão
-
13/10/2021 19:03
Juntada de Petição
-
07/10/2021 11:27
Lavrada Certidão
-
07/10/2021 04:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/10/2021<br>Data da sessão: <b>19/10/2021 13:00:00</b>
-
28/09/2021 13:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
28/09/2021 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
28/09/2021 12:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>19/10/2021 13:00</b><br>Sequencial: 56
-
08/09/2021 13:52
Lavrada Certidão - Inspecionado
-
10/09/2020 11:47
Conclusão para Despacho/Decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
-
10/09/2020 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/09/2020 10:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
31/08/2020 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
31/08/2020 18:27
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2020 18:13
Remessa Interna para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
-
25/06/2020 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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