TRF2 - 5073615-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073615-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA PAULA PEREIRA NICOLAUADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO 1_ Inicialmente, INTIME-SE a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos cópia de seu documento pessoal de identificação, sob pena de extinção do feito. 2_ Sem prejuízo, DEIXO de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, por não haver nos autos documentos atuais aptos a comprovar o estado de hipossuficiência da autora ou de que se encontra na faixa de isenção do imposto de renda, nos termos do Enunciado nº 38 do FONAJEF.
Frisa-se, ademais, que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei nº 9.099/90), e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser novamente requerida a análise da assistência judiciária gratuita perante a Turma Recursal. 3_ Cumprido o item 1, CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
DEIXO de intimar a ré para se manifestar acerca do interesse na realização de audiência de conciliação, haja vista que a autora já se posicionou em sentido contrário. 3.1_ Havendo manifestação relevante, DÊ-SE vista à parte autora por 05 (cinco) dias. -
10/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/09/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073615-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA PAULA PEREIRA NICOLAUADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO 1_ Inicialmente, INTIME-SE a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos cópia de seu documento pessoal de identificação, sob pena de extinção do feito. 2_ Sem prejuízo, DEIXO de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, por não haver nos autos documentos atuais aptos a comprovar o estado de hipossuficiência da autora ou de que se encontra na faixa de isenção do imposto de renda, nos termos do Enunciado nº 38 do FONAJEF.
Frisa-se, ademais, que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei nº 9.099/90), e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser novamente requerida a análise da assistência judiciária gratuita perante a Turma Recursal. 3_ Cumprido o item 1, CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
DEIXO de intimar a ré para se manifestar acerca do interesse na realização de audiência de conciliação, haja vista que a autora já se posicionou em sentido contrário. 3.1_ Havendo manifestação relevante, DÊ-SE vista à parte autora por 05 (cinco) dias. -
12/08/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 20:32
Determinada a intimação
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11/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/08/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2025 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOEF02S para RJSJM01S)
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:21
Declarada incompetência
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06/08/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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