TRF2 - 5004572-59.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:34
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 17:34
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
-
02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
01/09/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
01/09/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004572-59.2025.4.02.5006/ESAUTOR: JUNIOR BRENO TEODORO PINTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JONATAS PEREIRA DA LUZ ARAUJO (OAB ES035453)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc). Intime-se.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/08/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2025 09:42
Indeferida a petição inicial
-
29/08/2025 17:27
Juntada de Petição
-
29/08/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004572-59.2025.4.02.5006/ES AUTOR: JUNIOR BRENO TEODORO PINTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JONATAS PEREIRA DA LUZ ARAUJO (OAB ES035453) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, por força da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, é necessário informar que o presente processo foi redistribuído ao 3º Núcleo de Justiça 4.0, onde tramitará exclusivamente pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”.
Deste modo, é imprescindível que a parte autora informe seu endereço eletrônico e o número de sua linha telefônica móvel, assim como do(a) respectivo(a) advogado(a).
Prazo: 10 dias. 1.
Da análise da inicial Trata-se de ação por meio da qual JUNIOR BRENO TEODORO PINTO, menor representado por sua mãe, CHARLENE TEODORO PINTO, pretende a condenação do INSS à concessão, em seu favor, de benefício de prestação continuada ao deficiente, cujo resumo dos dados encontra-se abaixo: Número do benefício719.566.377-0Evento 1, PROCADM17Data do requerimento administrativo19/02/2025Evento 1, PROCADM17Motivo do indeferimentoNão atende ao critério de miserabilidadeEvento 1, PROCADM17Deficiência alegadaTEAEvento 1, INIC1CadúnicoNão 2.
Da intimação da parte autora 2.1.
Sem prejuízo das determinações abaixo, deverá a parte autora juntar aos autos, até a data da perícia, laudo médico atualizado emitido por médico do Sistema Único de Saúde - SUS, no qual conste o diagnóstico, tratamentos, bem como a eventual existência de incapacidade laborativa. 2.2.
Além disso, independentemente do motivo do indeferimento, e para melhor instrução do feito, intime-se a parte autora para que promova a juntada de cópias das CTPS’s e dos extratos bancários da conta-corrente/conta-poupança (últimos 90 dias) de todos os integrantes do núcleo familiar, como forma de comprovar a alegação de miserabilidade jurídica. 2.3.
Diante da enfermidade alegada, faculto à parte autora o prazo de 10 dias para apresentação de relatório descritivo escolar, que informe seu desempenho naquele ambiente. 2.4.
Intime-se ainda a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: a) cópia de comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome/representante.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome/representante, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho pela representante ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência. b) documento apto a comprovar o prévio cadastramento da unidade familiar no CADUNICO, bem como sua recente atualização, caso o cadastramento tenha ocorrido há mais de dois anos ou caso os dados anteriormente registrados não mais reflitam a atual realidade socioeconômica da família da parte autora. c) esclarecimento quanto à questão atinente à gratuidade de justiça, uma vez que, apesar da apresentação da declaração de hipossuficiência, não há pedido neste sentido. d) procuração adequada, ou seja, em nome da parte autora, firmada/assinada pela representante; e não como constou: e) termo de renúncia e declaração de hipossuficiência também em nome da parte autora, firmada/assinada pela representante.
Se requerida e apresentada a declaração de hipossuficiência adequada, fica deferido o benefício em questão.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos para sentença de extinção. 3.
Da citação Corretamente atendido a determinação do item 2.4, cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, especialmente em relação ao núcleo familiar da parte autora, como extratos previdenciários de todos os seus integrantes etc., a fim de subsidiar a análise da alegação de miserabilidade jurídica. 4.
Da verificação socioeconômica Corretamente atendido a determinação do item 2.4, defiro a verificação social.
Remetam-se os autos à Central de Perícias (Portarias TRF2-PVC-2024/00010 e JFES-POR-2024/00053), que procederá a realização de todos os trâmites necessários à realização da Verificação Social que ora determinado, cujos honorários fixo, desde já, no valor de R$ 270,00 (duzentos reais), nos termos do art. 29, caput, e da Tabela V da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal (caso o cumprimento seja realizado por Assistente Social) e Portaria Conjunta CJF/MPO n° 2, de 16/12/2024. Caso o cumprimento da Verificação Social seja realizado por Oficial de Justiça, em conformidade com o art. 4º, III, do JFES-ODF-2021/00001, remetam-se os autos também à DAG para a expedição do mandado.
O cumprimento remoto do expediente está autorizado apenas caso a parte autora resida em área de risco, ou se o endereço de cumprimento da diligência estiver localizado a mais de 60km da sede da Subseção, o que deverá ser expressamente certificado pelo(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça.
Para o cumprimento da diligência, a(o) Oficial de Justiça/Assistente Social deverá: a) preencher o cadastro socioeconômico abaixo; e b) anexar ao laudo fotografias do local em que vive a parte autora (especialmente de todos os cômodos da casa), de comprovantes de pagamento de contas (luz, água, aluguel, internet, etc), de compras (mercado, farmácia, etc), de documentos dos demais moradores da casa, bem como do que entender pertinente.
CADASTRO SÓCIOECONÔMICO A- COMPOSIÇÃO FAMILIAR: NOMEIDADECPFESTADO CIVILPARENTESCO* S.T.SALÁRIO *S.T. = Situação de Trabalho: 1.
Empregado com vínculo 2.
Empregado sem vínculo 3.
Desempregado 4.
Benefício. 5.
Aposentado 6.
Autônomo 7.
Menor e/ou estudante 8.Outro** ** Outro: ________________________________________________________________________________ B – RESIDÊNCIA Tempo de Moradia: ________________________________________________________________________ Origem: ( ) Própria ( ) Alugada ( ) Cedida ( ) Ocupada Se alugada, indicar o valor do aluguel e quem o custeia:___________________________________________ ________________________________________________________________________________________ Construção: ( ) Madeira ( ) Barro ( ) Alvenaria ( ) Laje ( ) Telha ( ) Zinco ( ) Outros _______________________________________________________________________________ Nº de Cômodos: ( ) Sala ( ) Quarto ( ) Cozinha ( ) Banheiro ( ) Área de Serviço ( ) Outros________________________________________________________________________________ Metragem aproximada do imóvel: ____________m².
Situa-se em área de risco: ( ) Sim ( ) Não Descreva as circunstâncias de risco no acesso à localidade: ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ Água: ( ) Rede Pública ( ) Poço Particular ( ) Poço Coletivo ( ) Outro ________________________________________________________________________________ Tratamento Adicional: ( )Não ( ) Filtrada ( ) Fervida ( ) Clorada Esgoto: ( ) Rede Pública ( ) Sumidouro ( ) Filtro ( ) A Céu Aberto Lixo: ( ) Coleta Pública ( ) Caçamba ( ) Céu Aberto ( ) Queima/Enterra Eletricidade: ( ) Sim ( ) Não Iluminação Pública: ( ) Sim ( ) Não Logradouro: ( ) Asfaltado ( ) Terra batida ( ) Outro _____________________________________________ C – SAÚDE Plano de Saúde: ( )Não ( ) Sim Qual?_________________________________________________________ Alguém com necessidade constante de tratamento médico? ( ) Sim ( ) Não Em caso de resposta positiva, descreva as circunstâncias do tratamento médico: ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ D – DESPESAS DOMÉSTICAS: Água e esgotos: ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ _________________________________________ Luz Elétrica ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ ____________________________________________ Telefone: ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ ______________________________________________ Transporte: ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ _____________________________________________ Alimentação: ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ ___________________________________________ Medicamentos: ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ __________________________________________ Fraldas : ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ _______________________________________________ Recebe doações? : ( ) Sim ( ) Não Caso a resposta seja positiva, descreva o tipo de doação : _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ Outras informações relevantes: _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ 5. Com a juntada da diligência de verificação socioeconômica, dê-se vista às partes, para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo interesse de incapaz (art. 178, inciso II, do CPC), remetam-se os autos ao Ministério Público Federal.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
Não apresentada proposta de acordo, voltem-me conclusos para sentença. -
12/08/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 20:10
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 12:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHARLENE TEODORO PINTO - EXCLUÍDA
-
11/08/2025 23:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/08/2025 22:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/08/2025 20:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/08/2025 19:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS503J)
-
11/08/2025 19:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5022314-15.2025.4.02.5001
Gileno dos Santos Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002263-51.2024.4.02.5119
Rubens da Silva Mancebo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Junior Moises Pegorini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007912-14.2025.4.02.5102
Liana Maria Machado
Banco do Brasil SA
Advogado: Cleir Jose da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000770-12.2025.4.02.9999
Lucineia Rafael Sobrinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanuza Cabral
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 12:34
Processo nº 5004387-97.2025.4.02.5110
Edinaldo Vianna
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thais Conceicao Soares de Melo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00