TRF2 - 5005933-29.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005933-29.2025.4.02.5001/ES AUTOR: WALTER DE JESUS SILVAADVOGADO(A): GILMAR MARTINS NUNES (OAB ES015750) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
01/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WALTER DE JESUS SILVA <br/> Data: 16/10/2025 às 10:00. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre Les
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31/08/2025 02:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03S para CEPVITJA-ES)
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29/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005933-29.2025.4.02.5001/ES AUTOR: WALTER DE JESUS SILVAADVOGADO(A): GILMAR MARTINS NUNES (OAB ES015750) DESPACHO/DECISÃO Ao impugnar o laudo do perito ortopedista, o autor requereu perícia com médico do trabalho.
Alegou que "apresentou laudos que comprovam que esta é portadora de Dor Crônica, Lombalgia e Transtorno de Disco Intervertebral e Transtorno do humor, limitações clínicas que impedem o Autor de exerce rsuas atividades laborais" (evento 25). Com a petição inicial, o autor somente exibiu laudos de médico neurologista (processo 5005933-29.2025.4.02.5001/ES, evento 1, LAUDO7).
A queixa de doença psiquiatria não está inclusa nos documentos anexos à petição inicial.
Logo, trata-se de fato estranho à causa de pedir. Indefiro o requerimento de perícia com médico do trabalho. A partir de 2020, a lei limita o pagamento de honorários periciais com verba de dotação orçamentária aos beneficiários de gratuidade de justiça, em processos nos quais o INSS figura como parte, a uma perícia por instância em cada processo (§ 3º do art. 1º da Lei nº 13.876/2019).
No presente processo, já foi realizada uma perícia custeada com a dotação orçamentária.
A segunda perícia só poderá ser realizada se a parte autora adiantar o valor dos honorários periciais, podendo ser reembolsada em caso de êxito na demanda judicial.
Intimar o autor para dizer se tem interesse em ser examinado por médico neurologista.
Em caso positivo, deve depositar os honorários periciais (R$ 270,00) em 15 dias, sob pena de indeferimento da segunda perícia.
O depósito deverá ser feito em conta judicial vinculada a este processo, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829 (PAB/Justiça Federal/ES), Operação 6351.
Para a geração da guia de depósito acima, caso queira, o advogado poderá se valer das instruções constantes no link abaixo: https://app.guidde.com/share/playbooks/819foV71EHJVipzvyhMW57?origin=rUZfm23P5vVFgII2vuJnYJjSbG32 A) Se a parte autora não depositar o valor dos honorários periciais em 30 dias, o processo será julgado no estado em que se encontra.
B) Se a parte autora depositar o valor dos honorários periciais: Determino a realização de perícia com médico especialista em neurologia.
Arbitro os honorários periciais em R$ 270,00. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Além dos quesitos existentes no Laudo Pericial Eletrônico disponível no sistema e-Proc, cuja utilização nos processos previdenciários tornou-se obrigatória, conforme Oficio TRF2-OCI-2023/00121, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, formulo os seguintes quesitos: 1. A pessoa examinada precisa usar medicamentos que causam efeitos colaterais incapacitantes? 2. A pessoa examinada corre risco de agravamento do quadro clínico se continuar exercendo a atividade habitual? Por quê? Encaminhar os autos para a Central de Perícias. 1. https://www.trf2.jus.br/system/files/2024-09/Cartilha%20Quest%C3%B5es%20Pr%C3%A1ticas%20para%20Advogados.pdf -
20/08/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 07:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/08/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03S)
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31/07/2025 16:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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21/03/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 19:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WALTER DE JESUS SILVA <br/> Data: 25/06/2025 às 16:15. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao l
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20/03/2025 13:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03S para CEPVITJA-ES)
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18/03/2025 20:26
Despacho
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18/03/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 12:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 18:31
Não Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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