TRF2 - 5022088-15.2022.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 01/09/2025 A 08/09/2025APELAÇÃO CÍVEL Nº 5022088-15.2022.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA PRESIDENTE: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PROCURADOR(A): SIDNEY PESSOA MADRUGA DA SILVAAPELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)APELADO: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO VITOR FAGUNDES ZANELATO (OAB ES036583)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALA 1ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAVotante: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAVotante: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVESVotante: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO -
12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5022088-15.2022.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAPELADO: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO VITOR FAGUNDES ZANELATO (OAB ES036583)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
ATIVIDADE ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS.
RUÍDO.
LAUDO PERICIAL.
AVERBAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra sentença que reconheceu, em favor da autora: (i) o tempo de labor rural entre 01/07/1972 e 25/06/1986; (ii) o tempo de labor urbano nos períodos de 07/07/1986 a 07/11/1986, 05/01/1987 a 14/08/1987 e 19/08/1987 a 29/11/1988; (iii) o tempo de serviço especial nos períodos de 20/06/2002 a 31/03/2013 e de 01/04/2013 a 06/06/2019; (iv) o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos do art. 15 da EC 103/2019, desde a DER (01/12/2020); e (v) o pagamento das parcelas vencidas a partir da DER.
O recurso do INSS limitou-se à impugnação do reconhecimento dos períodos de tempo especial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se os períodos de 20/06/2002 a 31/03/2013 e de 01/04/2013 a 06/06/2019 podem ser reconhecidos como tempo de serviço especial, para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O reconhecimento de atividade especial deve observar a legislação vigente à época da prestação do serviço, exigindo-se, conforme o período, a apresentação de formulários específicos (SB-40, DSS-8030) e, posteriormente, laudo técnico (REsp 440.289/RN; AR 2.745/PR). 4.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o laudo pericial judicial constituem provas idôneas do exercício de atividade especial, mesmo que elaborados após o período trabalhado, desde que reflitam condições ambientais não substancialmente alteradas. 5.
O laudo técnico judicial, produzido nos autos e não impugnado pelo INSS, atestou exposição habitual e permanente da autora a agente físico nocivo (ruído), em níveis superiores aos legalmente tolerados, sem o uso eficaz de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). 6.
A jurisprudência reconhece que a habitualidade e permanência exigidas para a caracterização da atividade especial não pressupõem exposição contínua e ininterrupta durante toda a jornada de trabalho (REsp 1578404/PR). 7.
A ausência de impugnação específica pelo INSS à metodologia do laudo técnico reforça sua presunção de veracidade, sendo desnecessária nova prova pericial. 8.
Comprovada a atividade especial até a data da entrada em vigor da EC 103/2019, é possível a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, com base no art. 15 da referida emenda.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
O laudo técnico judicial é prova suficiente para o reconhecimento do tempo especial, mesmo quando elaborado posteriormente ao período trabalhado, desde que não comprovada alteração relevante nas condições ambientais. 2.
A ausência de impugnação específica do INSS ao laudo técnico reforça sua veracidade e dispensa a realização de nova perícia. 3.
A exposição habitual e permanente a agente nocivo ruído, mesmo que não contínua, caracteriza tempo de serviço especial, conforme jurisprudência consolidada. 4. É possível a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com base na EC 103/2019, desde que comprovado o tempo especial até a data de sua entrada em vigor.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, § 1º; EC 103/2019, arts. 15 e 25, § 2º; Lei 8.213/91, arts. 25, 57 e 58; CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.151.363-MG, Rel.
Min.
Jorge Mussi, DJe 05.04.2011; STJ, REsp 1578404/PR, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 25.09.2019; STJ, REsp 389.079/SC, Rel.
Min.
Gilson Dipp; STJ, AR 2.745/PR, Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, DJe 08.05.2013; TRF2, APELREEX 201051018032270, Rel.
Des.
Liliane Roriz, DJe 06.12.2012. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
10/09/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 17:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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09/09/2025 17:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 12:59
Sentença confirmada - por unanimidade
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 4) Comporão o quórum nos processos números 50013055320234025102, 50022698020224025102 e 50082591820234025102, itens/sequenciais 6, 80 e 103 da pauta, o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 7.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5022088-15.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 57) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO VITOR FAGUNDES ZANELATO (OAB ES036583) ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
19/08/2025 11:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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19/08/2025 09:55
Juntada de Certidão
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19/08/2025 09:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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18/08/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/08/2025 18:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 57
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13/08/2025 16:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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22/07/2025 17:16
Juntada de Petição
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30/05/2025 18:01
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB36JFC para GAB03) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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07/05/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB10TESP -> GAB36JFC
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07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 17:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB36JFC -> SUB10TESP
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15/04/2025 17:30
Despacho
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17/02/2025 14:38
Juntada de Petição
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10/12/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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10/12/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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09/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/12/2024 13:52
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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