TRF2 - 5004779-58.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
15/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: JACIRA SCHUMACHERADVOGADO(A): JARBAS EZEQUIEL DOS SANTOS (OAB ES036193) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
12/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JACIRA SCHUMACHER <br/> Data: 28/10/2025 às 08:20. <br/> Local: Consultório Dra. Marcela Ramos - Ed. OCEAN VILLE, sala 616, Rua Henrique Moscoso, 90, Praia da Costa, Vila Velha/ES - telefone: (
-
12/09/2025 17:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSER01S para CEPVITJA-ES)
-
02/09/2025 17:25
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
01/09/2025 12:42
Decisão interlocutória
-
01/09/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/08/2025 10:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/08/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
23/08/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/08/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004779-58.2025.4.02.5006/ES AUTOR: JACIRA SCHUMACHERADVOGADO(A): JARBAS EZEQUIEL DOS SANTOS (OAB ES036193) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a inicial apresentada e os documentos que a instruem, delibero conforme a seguir.
Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95), devendo tal pedido ser reiterado em caso de eventual recurso, observando-se os termos do art. 99, §7º, e art. 101 e parágrafos, ambos do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: Indicar a especialidade na qual deseja a realização de sua perícia, em atenção ao disposto no art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019, sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito.
Caso seja solicitada perícia em mais de uma especialidade, a parte poderá requerer a sua realização por meio de médico do trabalho, nos termos do Enunciado n.º 20 do FOREJEF.
Não se configurando a hipótese do §4º do citado dispositivo, a realização de novo exame pericial ficará a cargo da parte autora, que arcará com os respectivos honorários mediante depósito judicial em conta à disposição deste Juízo, podendo, no caso de eventual procedência do pedido, obter o ressarcimento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Estando tudo regular, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para fornecer toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001, em especial a cópia integral do processo administrativo relativo ao pedido de benefício assistencial em questão, incluindo o relatório da avaliação social a cargo do Instituto e a perícia administrativa referente à deficiência alegada, se for o caso, bem como os extratos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), nos termos do Enunciado nº 116 do FOREJEF/2ª Região, sob pena de multa, ciente de que deverá(ão) apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia.
Caso a(s) parte(s) ré(s) entenda(m) ser necessário, conveniente ou oportuno, deverá(ão) efetuar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação. À Secretaria para as providências necessárias. -
21/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 16:24
Decisão interlocutória
-
21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004779-58.2025.4.02.5006 distribuido para 1ª Vara Federal de Serra na data de 19/08/2025. -
20/08/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001868-04.2024.4.02.5105
Luciano da Costa Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2024 14:16
Processo nº 5001868-04.2024.4.02.5105
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Luciano da Costa Mendes
Advogado: Carlos Leonardo Vercosa Barros
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 17:23
Processo nº 5000533-61.2021.4.02.5102
Clovis Gomes da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004191-51.2025.4.02.5103
Raires de Oliveira Alves
Uniao
Advogado: Cristiano Cezar Sanfelice
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 17:41
Processo nº 5001334-72.2024.4.02.5101
Amanda da Silva Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/04/2025 16:51