TRF2 - 5012933-80.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 22:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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15/08/2025 22:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 20:58
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012933-80.2025.4.02.5001/ES EXECUTADO: PREMIER SERVICOS E TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): JULIANA MENDES DO NASCIMENTO BRAVO (OAB ES018942)ADVOGADO(A): VINICIUS LINCOLN TOSI NASCIMENTO (OAB ES028172) DESPACHO/DECISÃO Nada a deferir quanto ao requerimento de levantamento de restrição RENAJUD (ev. 12), visto que não foi instituída qualquer medida nesse sentido nestes autos.
Defiro, em termos, o pedido formulado pela parte exequente (ev. 14).
Suspenda-se o curso da presente execução pelo prazo máximo previsto na Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (30 meses).
Não havendo manifestação da parte exequente no prazo mencionado (ou, havendo, se limite a requerer nova suspensão e vista em seguida), este Juízo, independentemente de concessão de nova vista ao cabo deste prazo, considerará regular o parcelamento, cabendo à parte exequente informar a este Juízo sobre a ocorrência de quitação do débito ou mesmo sobre eventual exclusão do parcelamento.
Findo o prazo de acima, abra-se vista à exequente para falar sobre o pagamento da dívida. -
14/08/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 20:03
Decisão interlocutória
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14/08/2025 20:00
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 19:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 19:38
Juntada de Petição
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13/08/2025 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 19:12
Juntada de Petição
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29/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 12:13
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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05/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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30/05/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 15:47
Determinada a citação
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16/05/2025 02:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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