TRF2 - 5002956-04.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002956-04.2025.4.02.5118/RJAUTOR: EDSON FRANCISCO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a restabelecer o benefício por incapacidade temporária NB 646.772.727-8, em favor do postulante, com DIB em 22/03/2025 e DCB no prazo de 12 meses, a contar da perícia judicial, promovendo, ainda, ao cálculo do respectivo valor do benefício conforme legislação vigente à época.
Condeno o INSS a pagar ao autor as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, respeitada a prescrição quinquenal.
Condeno, ainda, o réu a restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a verba honorária do perito fixada nos autos, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei 10.259/2001.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo. -
25/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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25/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 16:10
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002956-04.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERAUTOR: EDSON FRANCISCO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 14/08/2025 - PETIÇÃO -
14/08/2025 20:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 15:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 22:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 22:35
Determinada a intimação
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04/08/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 11:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA03F)
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21/07/2025 11:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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15/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDSON FRANCISCO DO NASCIMENTO <br/> Data: 21/07/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias -
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01/04/2025 06:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/03/2025 17:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJA-DC)
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31/03/2025 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/03/2025 13:08
Juntado(a)
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31/03/2025 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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