TRF2 - 5009811-33.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/09/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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18/09/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/09/2025 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 00:46
Determinada a intimação
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5009811-33.2024.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALREQUERENTE: EDSON ROSARIO FIRMIANOADVOGADO(A): LETICIA SILVA DA COSTA (OAB RJ217949)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA COSTA (OAB RJ185128)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 50 - 29/08/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 49 - 29/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
17/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/09/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/09/2025 12:34
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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13/09/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 10:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/08/2025 23:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 17:43
Juntada de Petição
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009811-33.2024.4.02.5118/RJAUTOR: EDSON ROSARIO FIRMIANOADVOGADO(A): LETICIA SILVA DA COSTA (OAB RJ217949)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA COSTA (OAB RJ185128)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a restabelecer o benefício de auxílio?doença do autor desde a data da cessação, em 04/10/2024, até oito meses, a contar da data da perícia (11/02/2025) - ou, caso até a data da implantação do benefício este prazo tenha transcorrido, deverá o INSS manter o benefício ativo por 40 dias a contar da data da efetiva implantação.
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, diante da proposta de acordo do INSS, que indica pela aceitação da incapacidade da mesma, assim como pela natureza alimentar do benefício.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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14/08/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2025 17:48
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:05
Despacho
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12/06/2025 15:11
Juntada de Petição
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12/06/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 13:24
Juntada de Petição
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/05/2025 03:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 03:46
Determinada a intimação
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14/05/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 11:20
Juntada de Petição
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08/05/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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17/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/03/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/12/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/12/2024 14:03
Intimado em Secretaria
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06/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDSON ROSARIO FIRMIANO <br/> Data: 11/02/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE A
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20/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/11/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/10/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/10/2024 01:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/10/2024 01:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/10/2024 01:40
Não Concedida a tutela provisória
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18/10/2024 16:01
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/10/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 02:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 15:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/10/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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