TRF2 - 5017762-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5017762-95.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BRYAN RAFAEL NUNES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SUZI VALERIA DE ANDRADE JACQUES DE MATOS (OAB RJ081910)REQUERENTE: SINARA NUNES DE OLIVEIRA DE PINHOADVOGADO(A): SUZI VALERIA DE ANDRADE JACQUES DE MATOS (OAB RJ081910) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
11/09/2025 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 00:16
Determinada a intimação
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10/09/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 03:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2025 23:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017762-95.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: BRYAN RAFAEL NUNES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SUZI VALERIA DE ANDRADE JACQUES DE MATOS (OAB RJ081910)REQUERENTE: SINARA NUNES DE OLIVEIRA DE PINHOADVOGADO(A): SUZI VALERIA DE ANDRADE JACQUES DE MATOS (OAB RJ081910)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais rateadas (art. 90, CPC), observadas a gratuidade de justiça da parte autora e a isenção legal do INSS.
Sem honorários. Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se o INSS para implementação do benefício no prazo do acordo.
Após, dê-se vista ao INSS para apresentar os cálculos de liquidação. -
19/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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19/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 16:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/08/2025 16:05
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
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18/08/2025 18:01
Homologada a Transação
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18/08/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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14/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017762-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRYAN RAFAEL NUNES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SUZI VALERIA DE ANDRADE JACQUES DE MATOS (OAB RJ081910)AUTOR: SINARA NUNES DE OLIVEIRA DE PINHOADVOGADO(A): SUZI VALERIA DE ANDRADE JACQUES DE MATOS (OAB RJ081910) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista proposta de acordo apresentada pelo INSS, Evento 21.1, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos. -
13/08/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 23:11
Determinada a intimação
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13/08/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 09:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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26/05/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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12/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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06/05/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 13:59
Determinada a citação
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30/04/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:56
Não Concedida a tutela provisória
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06/03/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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