TRF2 - 5002931-94.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
10/09/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/09/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
02/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002931-94.2025.4.02.5116/RJAUTOR: ALDEVANDO ESTARNEKADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)SENTENÇADo exposto, reconheço a ilegitimidade passiva ad causam do INSS e, por consequência, a incompetência absoluta da Justiça Federal, motivo pelo qual EXTINGO O PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. -
13/08/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 22:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/08/2025 22:34
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 22:34
Despacho
-
12/08/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 17:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'RESPOSTA' para 'PETIÇÃO'
-
12/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 16:23
Determinada a intimação
-
18/07/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 13:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJNFR01F)
-
18/07/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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