TRF2 - 5038215-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:13
Juntada de Petição
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22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038215-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO JOSE SARTORIO ARAUJOADVOGADO(A): RENAN PEREIRA BRAGA (OAB PR091279) ATO ORDINATÓRIO Resta designada a perícia médica judicial nos seguintes termos: Periciado: ANTONIO JOSE SARTORIO ARAUJOData: 11/09/2025 às 16:00.Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage.
Nova Friburgo - RJPerito: ANDREA GONCALVES DA SILVA Deverá a parte autora: Informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional.Comparecer ao local da realização da perícia com 30 minutos de antecedência, não sendo permitido o acesso ao local da perícia em momento anterior ao estipulado.Apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, etc).No dia da perícia, levar consigo fisicamente, os exames, declarações, laudos médicos e outros documentos relativos ao seu estado de saúde. Acaso não juntados aos autos, anexar digitalmente a CTPS (carteira de trabalho e previdência social), assim como exames, declarações, laudos médicos e outros documentos que possam ser úteis ao deslinde da questão.
Poderão ser apresentados, no prazo de 10 (dez) dias, quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001) e 219 do CPC, DEVENDO juntar seus quesitos por meio da função “Quesitos Complementares” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (link) ou Manual em PDF. Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c ou Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados No exame, o expert responderá aos quesitos das partes, bem como aos quesitos do Juízo disponibilizados no Laudo Pericial Eletrônico.
Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder fundamentadamente, não obstante os eventualmente apresentados pelas partes: a) Quais as doenças de que é ou foi portadora a parte autora? b) Essa doença, caso existente, gera ou gerou impedimentos à pessoa periciada? Em caso afirmativo, esclarecer a natureza de tais impedimentos (físico, mental, intelectual ou sensorial). c) Esses impedimentos obstruem a participação da pessoa periciada na sociedade de forma plena e efetiva, em igualdade de condições com as demais pessoas? A resposta a este quesito deverá ser fundamentada, levando-se em consideração a escolaridade, a idade, a condição sociocultural e psicológica da parte autora, bem como o estágio da situação impeditiva, além de outras barreiras que o perito apurar em sua avaliação técnica d) É possível estimar a época em que a deficiência e/ou os impedimentos passaram a se manifestar, impedindo a participação da pessoa periciada de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? e) A deficiência e/ou os impedimentos possuem caráter definitivo ou temporário? Em caso de serem temporários, declinar o prazo provável de sua cessação. f) A parte autora é capacitada para os atos da vida civil? g) Há outras informações, inclusive sobre doenças/impedimentos diversos dos mencionados na petição inicial, que possam ser úteis à solução da lide? Esclareço, desde já, que NÃO SERÃO DEFERIDOS eventuais requerimentos para intimação do perito para responder os quesitos que não forem devidamente anexados ao Sistema E-proc (Quesitos Complementares).
A parte autora será intimada pelo(a) advogado(a) constituído(a) nos autos acerca da data e horário da perícia, sem a necessidade da expedição de mandado ou ciência pela secretaria do juízo.
Fica autorizado ao perito, caso entenda necessário, realizar fotografias do ato pericial, conforme disciplinado no parágrafo 3º, artigo 473 do CPC.
Ressalto que a parte demandante deverá JUSTIFICAR, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 5 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 51, I, e § 1° da Lei nº 9.099/95.
Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. -
12/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/08/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 19:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO JOSE SARTORIO ARAUJO <br/> Data: 11/09/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage. Nova Friburgo - RJ <br/> Perito: ANDREA GON
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08/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 16:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para decisão/despacho - 01/08/2025 16:04:33)
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 17:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJA-NF)
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26/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:09
Determinada a intimação
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24/06/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/06/2025 15:50
Juntada de Petição
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18/06/2025 12:58
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 11
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 11
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06/05/2025 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/05/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 23:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO JOSE SARTORIO ARAUJO <br/> Data: 23/06/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL A
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29/04/2025 16:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 14:41
Determinada a citação
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29/04/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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