TRF2 - 5011758-49.2024.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011758-49.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: PAULO CESAR DOS REIS REGASSIADVOGADO(A): MARIANA LETICIA CARDOSO COLBERT MIRANDA (OAB RJ212006) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado da sentença/acórdão proferidos nos autos no evento 25, ACOR2, que conheceu e negou provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrido.
Prazo de 5 dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquive-se. - 
                                            
17/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 11:22
Decisão interlocutória
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16/09/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 10:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJSJM06
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15/09/2025 10:32
Transitado em Julgado
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011758-49.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: PAULO CESAR DOS REIS REGASSI (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA LETICIA CARDOSO COLBERT MIRANDA (OAB RJ212006) ADMINISTRATIVO.
PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DO BOLSA FAMÍLIA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
MERA INCLUSÃO/ATUALIZAÇÃO DO CADÚNICO NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE A CONCESSÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO, TENDO EM VISTA DEPENDER DE OUTROS FATORES.
RESPONSABILIDADE DE CONCESSÃO/AVALIAÇÃO DO PODER EXECUTIVO.
CONSTATAÇÃO DE RENDA PER CAPITA SUPERIOR AO VALOR ESTABELECIDO NO ART. 5º, II, DA LEI Nº 14.601/2023.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, na forma da fundamentação.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor atribuído à observados os §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC, por se tratar de beneficiária da gratuidade de justiça ( Evento 4, DESPADEC1).
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. - 
                                            
12/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 16:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/07/2025 16:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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21/05/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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16/04/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:30
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 13:59
Decisão interlocutória
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18/02/2025 18:03
Juntada de Petição
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17/02/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 16:55
Determinada a citação
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21/10/2024 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 10:33
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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