TRF2 - 5001063-37.2022.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001063-37.2022.4.02.5003/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apropriar-se dos valores transferidos às contas Judiciais, conforme comprovantes do ev. 58.
Ante a não localização de bens dos executados, SUSPENDO a presente execução, na forma do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, artigo 921, § 1º).
Decorrido o prazo de suspensão, sem a notícia de localização de bens, determino o arquivamento dos autos em Secretaria, de acordo com o parágrafo 2º, tendo início a fluência do prazo de prescrição intercorrente, previsto no § 4º, sem prejuízo do desarquivamento, na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis, conforme § 3º.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, abra-se vista ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Após, não se verificando razões jurídicas para o afastamento da hipótese de ocorrência da prescrição intercorrente, retornem conclusos para sentença de extinção, conforme artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015.
Intimem-se, ressaltando-se que o prazo da prescrição intercorrente iniciar-se-á automaticamente 01 (um) ano após a efetiva intimação do presente despacho, para os fins do art. 924, V, do CPC. -
15/08/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:08
Determinada a intimação
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15/08/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 16:26
Juntada de peças digitalizadas
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14/05/2025 18:55
Juntada de peças digitalizadas
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28/03/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/03/2025 17:41
Juntada de peças digitalizadas
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07/03/2025 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/03/2025 09:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 09:26
Determinada a intimação
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28/02/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/12/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/12/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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09/10/2024 15:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
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01/10/2024 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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30/09/2024 18:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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30/09/2024 18:40
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
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30/09/2024 18:16
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
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12/08/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 16:16
Despacho
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13/06/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 10:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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16/04/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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04/04/2024 15:27
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
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25/03/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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14/03/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/03/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/03/2024 14:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/03/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/03/2024 13:10
Determinada a intimação
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04/03/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 12:26
Juntada de peças digitalizadas
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06/12/2023 14:39
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/12/2023 14:39
Juntada de Certidão
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06/12/2023 14:38
Alterado o assunto processual
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10/10/2023 15:58
Juntado(a)
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17/08/2023 15:51
Juntado(a)
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30/05/2023 14:44
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 18
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18/04/2023 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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10/04/2023 18:03
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
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10/12/2022 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/12/2022 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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29/11/2022 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/11/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2022 18:12
Determinada a citação
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25/11/2022 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2022 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2022 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2022 13:12
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2022 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2022 18:18
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
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03/06/2022 15:11
Determinada a citação
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03/06/2022 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2022 13:49
Juntada de Petição - (ASP13385843758 - VICTORIA GUEDES NASCIMENTO para ES025809 - Robson Lopes Farias Junior)
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18/04/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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