TRF2 - 5008216-86.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008216-86.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: EDILEIA DA SILVA LEITAOADVOGADO(A): FELIPPE CAMPOS DESCHAMPS DE ALMEIDA (OAB RJ204576) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): juntar comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, a ser obtido junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome no endereço do Gov.br, conforme artigo 12 do Decreto nº 11.016/2022, in verbis: Art. 12. As informações constantes do CadÚnico devem ser atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania.
II- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: juntar cópia do CPF de todos os componentes do núcleo familiar.indicar a especialidade médica na qual pretende que a perícia seja realizada, ficando ciente de que poderá escolher apenas uma especialidade (art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019, com redação alterada pela Lei 14.331/2022), e que, na ausência de escolha ou de perito especialista disponível ao juízo, será agendada perícia com médico do trabalho/clínica geral. III- Corretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção, voltem os autos conclusos.
IV- Incorretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção ou inerte a parte autora, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
13/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2025 13:10
Determinada a intimação
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28/08/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006092-33.2025.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 9
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008216-86.2025.4.02.5110 distribuido para 7ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 08/08/2025. -
08/08/2025 16:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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