TRF2 - 5006158-53.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006158-53.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: FRANCISCO DIEMES ALVES PEIXOTOADVOGADO(A): PRISCILA ASSUNCAO DE SIQUEIRA (OAB SP250177) DESPACHO/DECISÃO Estabelece o Decreto 3048/1999: Art. 19. Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição.
Diante disso, são documentos essenciais a prova dos fatos alegados pelo autor os documentos que indiquem de maneira individualizada, a quantia recolhida por cada empregador a esse título, a exemplo dos contracheques relativos a cada um dos vínculos ou declarações de rendimentos das fontes pagadoras, concernentes aos anos nos quais a parte autora esteve sob a condição de duplo vínculo empregatício, conforme já estabelecido no evento 13.
De mais a mais, incumbe ao autor trazer aos autos a prova dos fatos constitutivos de seu direito (art. 373 do CPC), mesmo porque notas de serviço ou contracheques, notas fiscais ficam disponíveis eletronicamente ao servidor/empregado, portanto, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova eis que impertinente.
Isto posto, defiro o prazo de 15 dias, ao autor, para que junte aos autos os documentos indicados no evento 28, sob pena de extinção do feito. -
12/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:50
Decisão interlocutória
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12/08/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:13
Decisão interlocutória
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08/05/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/03/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/02/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 11:23
Juntada de Petição
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10/02/2025 01:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/01/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 16:25
Determinada a intimação
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18/12/2024 22:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO42S para RJRIOEF10F)
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11/12/2024 12:48
Alterado o assunto processual - De: Restituição de benefício previdenciário pago indevidamente - Para: Aposentadoria/Retorno aoTrabalho
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09/12/2024 16:24
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO25S para RJRIO42S)
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09/12/2024 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO42S para RJRIO25S)
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06/12/2024 08:44
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO31F para RJRIO42S)
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05/12/2024 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO42S para RJRIO31F)
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03/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:40
Decisão interlocutória
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13/11/2024 16:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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17/10/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 08:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO42S)
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16/10/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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