TRF2 - 5004700-10.2020.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
08/09/2025 18:08
Juntada de Petição
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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14/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004700-10.2020.4.02.5118/RJ EXECUTADO: CIPA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDAADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) propôs execução fiscal em desfavor de CIPA Indústria de Produtos Alimentares Ltda.
A empresa devedora apresentou apólice de seguro-garantia (eventos 43 e 52), mas, à medida em que a credora suscitava óbices para aceitá-la (eventos 46 e 57), a parte executada noticiou ter transacionado o crédito exequendo (eventos 59 e 67).
Logo depois, a parte exequente (evento 66) confirmou a existência das tratativas voltadas à transação extraordinária (programa desenrola) e, assim, pleiteou a suspensão da execução por 60 (sessenta dias).
Reiterou o pleito (evento 74).
Então, a execução foi suspensa (evento 69), em razão daquela tratativa.
A execução não foi embargada.
Pois bem. 1.
A execução não está garantida, ante a rejeição da apólice de seguro-garantia pela parte exequente (evento 57). 2.
Já houve ordem de suspensão da execução. 3.
Contra a empresa demandada tramitam, neste Juízo, outras execuções também propostas pelo INMETRO.
O contexto descortinado pelas múltiplas demandas reclama aperfeiçoar a estratégia de perseguição dos créditos e racionalizar a prática de atos processuais, porque a cobrança judicial, para ser eficiente, deve estar pautada na economia e celeridade processuais, que se revelam quando o tempo e os meios do serviço judiciário e do serviço administrativo de cobrança do crédito público são otimizados. Numa visão ampliada, há uma dívida global cobrada em vários feitos executivos ajuizados, cada qual em seu tempo, à medida que os créditos integrantes daquela dívida foram constituídos.
Mas, diferentemente da instauração autônoma das demandas, o bom gerenciamento de todas exige unidade.
A Lei 6.830/80 conta com um dispositivo voltado ao processamento conjunto de execuções propostas contra um mesmo devedor: a reunião dos feitos (artigo 28 da LEF).
Considerando que esse é o instrumento adequado para a efetivação dos princípios processuais já mencionados, é necessário que a fazenda pública reorganize sua estratégia de gerenciamento das cobranças judiciais e, assim, observando a identidade de fase processual, aponte as execuções fiscais que poderão ser reunidas, indicando qual(is) servirá(ão) como processo(s) principal(is) e quais serão os apensos.
São as seguintes execuções: 0002912-51.2017.4.02.5118 (com embargos julgados improcedentes). 5000398-35.2020.4.02.5118 (não houve embargos). 5004700-10.2020.4.02.5118 (não houve embargos). 5005176-48.2020.4.02.5118 (com embargos julgados improcedentes). 5002956-77.2020.4.02.5118 (com embargos julgados improcedentes).
Importa que a fazenda pública, caso assim entenda, indique quais execuções deverão ser reunidas.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intime-se. -
13/08/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 21:16
Decisão interlocutória
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13/08/2025 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 19:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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02/06/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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09/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 18:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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09/05/2025 16:56
Despacho
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25/03/2025 08:09
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 12:00
Juntada de Petição
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24/03/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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01/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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21/02/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/02/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 10:42
Despacho
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23/01/2025 12:14
Juntada de Petição
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11/10/2024 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:58
Despacho
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19/04/2024 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 11:32
Juntada de Petição
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12/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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18/03/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/03/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2024 17:19
Despacho
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07/08/2023 22:53
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2023 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/06/2023 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 13:41
Juntada de Petição
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28/06/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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20/06/2023 10:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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15/06/2023 06:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2023 18:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/02/2023 19:22
Despacho
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09/02/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/02/2023 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/02/2023 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2023 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA02S para RJSJM01F)
-
08/02/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 15:43
Declarada incompetência
-
08/02/2023 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2023 14:44
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJRIOEF02S para RJDCA02S)
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08/02/2023 14:40
Despacho
-
08/02/2023 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2023 13:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/09/2022 14:52
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50086066520224020000/TRF2
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26/07/2022 18:26
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2022 17:39
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50086066520224020000/TRF2
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21/06/2022 12:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/06/2022 19:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50086066520224020000/TRF2
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08/06/2022 20:11
Expedição de ofício
-
19/04/2022 20:09
Juntada de Petição
-
08/04/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
20/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/02/2022 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2022 10:55
Decisão interlocutória
-
30/04/2021 19:01
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2021 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA02S para RJRIOEF02S)
-
26/01/2021 06:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
18/01/2021 18:16
Juntada de Petição
-
17/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
07/01/2021 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/01/2021 14:44
Declarada incompetência
-
17/12/2020 14:30
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/12/2020 16:38
Juntada de Certidão
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17/11/2020 13:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
17/09/2020 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2020 18:37
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
17/06/2020 14:06
Despacho/Decisão - Determina Citação
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16/06/2020 15:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/06/2020 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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