TRF2 - 5002512-80.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:17
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
20/08/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
20/08/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002512-80.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: CESAR DE MELLO BASTOSADVOGADO(A): CIBELLE MELLO DE ALMEIDA (OAB RJ119895) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o presente caso envolve informações sensíveis a respeito da saúde da parte autora, registre-se o sigilo de peças (nível 2) sobre tais documentos.
Defiro o pedido de prioridade na tramitação do processo, de acordo com o artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 e o art. 1048 do CPC. À Secretaria para as anotações cabíveis.
Lado outro, deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado por falta de interesse jurídico neste momento processual, competindo tal apreciação ao órgão competente para o exercício do juízo de admissibilidade do recurso eventualmente interposto.
Diante do princípio da celeridade processual e visando à autocomposição, cite-se e intime-se a União para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a este juízo sobre a intenção de apresentar proposta de conciliação.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Outrossim, postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência para a ocasião da prolação de sentença.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para as medidas cabíveis.
P.I. -
19/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:53
Determinada a citação
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002512-80.2025.4.02.5114/RJAUTOR: CESAR DE MELLO BASTOSADVOGADO(A): CIBELLE MELLO DE ALMEIDA (OAB RJ119895)DESPACHO/DECISÃOpromova-se a redistribuição dos presentes autos a uma das Varas de Execução Fiscal com Juizado Especial Federal Tributário da Capital - Seção Judiciária do Rio de Janeiro (1ª a 12ª). -
18/08/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJBPI01S para RJRIOEF07F)
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18/08/2025 16:15
Alterado o assunto processual - De: Repetição do Indébito - Para: Incidência sobre Benefícios Pagos Acumuladamente
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18/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:43
Declarada incompetência
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15/08/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 14:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01F para RJBPI01S)
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15/08/2025 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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