TRF2 - 5004084-83.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 29
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25/08/2025 14:01
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004084-83.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: FABIANO FAUSTINO DOS SANTOSADVOGADO(A): ROBERTA REIS COELHO (OAB RJ168741) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo antes da realização do exame pericial e registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
18/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/08/2025 18:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIANO FAUSTINO DOS SANTOS <br/> Data: 06/10/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004084-83.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: FABIANO FAUSTINO DOS SANTOSADVOGADO(A): ROBERTA REIS COELHO (OAB RJ168741) DESPACHO/DECISÃO Evento 12 - Nada a deferir.
A realização da perícia médica judicial é necessária para que, em sendo o caso, seja fixado o início da incapacidade da parte autora.
Retornem os autos à CEPER, em tramitação ágil, para que seja designada perícia médica. -
14/08/2025 18:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08S para CEPERJB-SJ)
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14/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:33
Determinada a intimação
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14/08/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 14:12
Juntada de peças digitalizadas
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21/07/2025 13:14
Juntada de peças digitalizadas
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26/05/2025 16:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM08S)
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26/05/2025 16:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PEDRO HENRIQUE ALONSO ALVES - EXCLUÍDA
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26/05/2025 16:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 9
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26/05/2025 16:40
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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19/05/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:20
Perícia designada - <br/>Periciado: FABIANO FAUSTINO DOS SANTOS <br/> Data: 09/06/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ <br/> Perito:
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12/05/2025 15:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08S para CEPERJB-SJ)
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12/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
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04/05/2025 00:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/05/2025 17:20
Juntado(a)
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02/05/2025 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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