TRF2 - 5067603-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
05/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:21
Determinada a intimação
-
05/09/2025 10:05
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 10:04
Transitado em Julgado
-
05/09/2025 07:56
Juntada de Petição
-
04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
12/08/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/08/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5067603-59.2025.4.02.5101/RJAUTOR: HIROSHI MURAYAMAADVOGADO(A): RENAN LOUREIRO LABORNE BORGES (OAB RJ145324)SENTENÇAAnte o exposto, homologo o reconhecimento da procedência, com resolução do mérito, com base no artigo 487, III, a, do CPC, para condenar a União a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda incidente sobre seu VGBL, ocorrido em 10 de abril de 2024, respeitada a prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados na fase de cumprimento de sentença.
Os valores deverão ser corrigidos com base na SELIC (art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995), a qual engloba juros e correção monetária.
Sem condenação em honorários advocatícios para a União, a teor do artigo 19, § 1º, I, da Lei nº 10.522/02.
Sentença não sujeita à remessa necessária, com base no artigo 496, §3º, I, do CPC, e no art. 19, § 2º, da Lei 10.522/2002.
Cientifique-se para cumprimento imediato a União. -
08/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 17:58
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/07/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 16:45
Juntada de Petição
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22/07/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 16:33
Determinada a citação
-
22/07/2025 09:43
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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