TRF2 - 5075584-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 13:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            02/09/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            01/09/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075584-42.2025.4.02.5101/RJAUTOR: TANIA APARECIDA BARBOSA DE JESUSADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE novamente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), emendar a inicial, no sentido de atribuir à causa valor que corresponda ao conteúdo econômico do pedido, apresentando a respectiva planilha de cálculos.
 
 Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
 
 Cumpridas as exigências, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
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                                            29/08/2025 20:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/08/2025 20:15 Determinada a intimação 
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                                            29/08/2025 17:23 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            28/08/2025 18:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            15/08/2025 02:10 Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            14/08/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075584-42.2025.4.02.5101/RJAUTOR: TANIA APARECIDA BARBOSA DE JESUSADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), emendar a inicial, no sentido de atribuir à causa valor que corresponda ao conteúdo econômico do pedido, apresentando a respectiva planilha de cálculos.
 
 Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
 
 Cumpridas as exigências, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
 
 Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
 
 Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença.
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                                            13/08/2025 20:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/08/2025 20:37 Determinada a emenda à inicial 
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                                            08/08/2025 17:32 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            25/07/2025 15:51 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            25/07/2025 15:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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