TRF2 - 5012220-47.2021.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 19:14
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
26/05/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
26/05/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5012220-47.2021.4.02.5001/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A utilização do sistema SNIPER com objetivo de localizar dinheiro e outros bens do devedor, e, caso localizado dinheiro, seja procedido a seu imediato bloqueio, ainda não possui integração com a base do SISBAJUD, de modo a viabilizar sua utilização para a finalidade almejada pela parte credora.
Consta em processo de integração o acessos aos sistemas: INFOJUD: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) SISBAJUD: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/ Embora o sistema vise a unificação na busca de bens, em diversas bases de dados, em substituição a realizada separadamente em cada sistema, o que desencadeia inúmeros atos pelas serventias judiciais, ainda não constam disponíveis nenhuma das referidas bases de dados de busca de bens no SNIPER; constando dele, informações de caráter pessoal dos cidadãos (nome, filiação, endereço, etc), visualização de processos em que a pessoa figura como parte, e acesso ao Portal da Transparência, dados, portanto, inservíveis para os fins almejados pela parte credora, revelando, por ora, desarrazoada a sua utilização. Quanto aos pedidos genéricos de aplicação dos convênios CCS, SIMBA, CENSEC E Prevjud, seguem alguns esclarecimentos: I - Não existe convênio relacionado ao SIMBA, ferramenta de afastamento de sigilo bancário para identificação de fraudes, especialmente as financeiras, regulamentado, atualmente pela Carta Circular n. 3.454/10 do Banco Central, e no âmbito judiciário pela Instrução Normativa n.º 03/2010 do CNOJ e Resolução n.º 140 do CSJT.
II - A consulta de dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) já era feita pelo sistema BACEN, agora, continua pelo sistema SISBAJUD; III - O sistema do Colégio Notarial do Brasil - CENSEC que gerencia os bancos de dados com informações acerca de testamenos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil não tem sistema de cooperação com a Justiça Ferderal.
IV - Não existe convênio relacionado ao PREVJUD - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO E AUTOMAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Assim, intime-se a CAIXA para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, ante a não localização de bens do executado, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e parágrafo 1º do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão sem a notícia de localização de bens, determino o arquivamento com baixa dos autos, de acordo com o parágrafo 2º, sem prejuízo do desarquivamento, na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis, conforme parágrafo 3º, ambos do art. 921, do CPC.
Intime(m)-se. -
23/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 12:54
Determinada a intimação
-
12/05/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
20/03/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
19/03/2025 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 09:35
Determinada a intimação
-
18/03/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
19/02/2025 05:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
18/02/2025 08:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 08:55
Determinada a intimação
-
17/02/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
20/01/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
04/12/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
03/12/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
01/11/2024 09:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 75
-
01/11/2024 09:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74
-
23/10/2024 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
-
23/10/2024 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
-
20/10/2024 17:48
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 74
-
20/10/2024 17:39
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 75
-
09/10/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
-
09/10/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
-
01/10/2024 18:59
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
01/10/2024 18:59
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
31/07/2024 12:31
Despacho
-
19/06/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
28/05/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
20/05/2024 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
17/05/2024 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/05/2024 14:17
Determinada a intimação
-
28/03/2024 09:04
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
05/03/2024 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
01/03/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 09:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
-
01/02/2024 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
-
15/01/2024 12:07
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
20/11/2023 14:52
Despacho
-
15/10/2023 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
29/08/2023 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
24/08/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/08/2023 14:38
Determinada a intimação
-
25/07/2023 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
30/05/2023 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
23/05/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2023 18:52
Determinada a intimação
-
08/05/2023 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2023 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
25/04/2023 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
24/04/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2023 13:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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16/03/2023 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
06/03/2023 15:35
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
03/03/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 18:36
Despacho
-
13/01/2023 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2022 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/11/2022 16:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2022/00535
-
01/11/2022 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
24/10/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2022 17:53
Determinada a intimação
-
05/09/2022 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2022 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
15/08/2022 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
12/08/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2022 18:08
Determinada a intimação
-
18/07/2022 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2022 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
15/06/2022 10:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
-
14/06/2022 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/06/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 10:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
02/05/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
05/04/2022 18:00
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 17
-
11/03/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 21:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
07/02/2022 14:22
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
28/10/2021 23:29
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 16:55
Despacho
-
23/08/2021 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2021 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/08/2021 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2021 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
15/07/2021 18:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
15/07/2021 18:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
18/06/2021 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
18/06/2021 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2021 19:39
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
19/05/2021 19:39
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
19/05/2021 17:55
Despacho
-
17/05/2021 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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